Brasil

STF determina abertura de crédito extraordinário para preservação da Amazônia

Por unanimidade, o plenário considerou urgente a aplicação de recursos do orçamento da União já em 2024

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Jésus Mosquéra
Amazônia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (14), a abertura de crédito extraordinário do orçamento da União para a proteção da Amazônia e do Pantanal. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão plenária, durante análise de duas ações da chamada “pauta verde”.

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Os ministros, também por unanimidade, determinaram ainda a vedação ao contingenciamento de recursos públicos destinados à preservação desses biomas. Além disso, concluíram que o Congresso Nacional vai ser notificado sobre essas decisões, de modo a tornar possível, na prática, a execução dos recursos.

As ideias do crédito extraordinário e do envio de uma notificação aos deputados e senadores foram apresentadas no voto do ministro Flávio Dino, acompanhado integralmente, nesse ponto, pelos demais ministros. As decisões ocorreram no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, ambas sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e levadas ao STF durante o governo Bolsonaro pelos partidos PSB e Rede Sustentabilidade.

Nos pedidos iniciais, os partidos cobraram do STF que determinasse ao governo federal a adoção de medidas efetivas para frear o desmatamento e os incêndios na Amazônia e no Pantanal. Outro pedido apresentado Supremo Tribunal Federal foi para o reconhecimento, pelos ministros, do “Estado de Coisas Inconstitucional” em relação à inércia do governo federal na proteção dos biomas em questão.

O Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) é uma previsão da Corte Constitucional Colombiana. Ocorre quando a Corte declara, formalmente, a existência de uma situação de violação massiva e generalizada de direitos fundamentais, com impactos negativos sobre um grande um número de pessoas. O STF importou essa possibilidade ao ordenamento jurídico do país quando julgou a ADPF 347/DF, sobre as condições desumanas do sistema carcerário brasileiro.

No julgamento desta quinta-feira, a relatora votou pelo reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional quanto à situação ambiental no Brasil. Cármen Lúcia foi acompanhada, nesse quesito, pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux. Embora tenham reconhecido o ECI, Cármen e Fux declararam que, em 2023, o governo federal saiu da inércia.

Já Fachin foi mais incisivo. O ministro acrescentou ao debate o corte de 16% no orçamento do Ministério do Meio Ambiente de 2023 para 2024. Para o ministro, além da inconstitucionalidade, o país está em meio ao que classificou como “inconvencionalidade”, em referência ao descumprimento de convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

Cármen Lúcia, Fachin e Fux foram votos vencidos nessa questão. A divergência foi aberta pelo ministro André Mendonça, que considerou temerária a formalização do ECI. A maioria concordou com Mendonça. Por 8 votos a 3, o plenário do STF entendeu que reconhecer o Estado de Coisas Inconstitucional passaria ao mundo uma ideia de fragilidade e prejudicaria o protagonismo do Brasil nos debates internacionais sobre clima e meio ambiente.

“Nós temos uma energia predominantemente limpa, que é a energia hidráulica. Nós temos fontes renováveis de energia com grande fartura, que é a solar, a eólica e a biomassa, sobretudo a cana de açúcar. E temos a Amazônia, que é a maior prestadora de serviços ambientais do planeta”, ponderou o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso.

“O Brasil se prepara e deve se preparar assumir um papel de liderança global em matéria ambiental. Nenhum país tem as condições que o Brasil tem para assumir esse papel hoje”, declarou Barroso.

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