STF define que famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais deverão ser indenizadas
Indenização não será devida se governos conseguirem provar que não houve participação de agente de segurança em mortes ou ferimentos
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) que o Poder Público deverá pagar indenização para as famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais e em quais condições essa compensação será devida.
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De acordo com a Suprema Corte, os governos deverão ser responsabilizados em caso de morte ou ferimento causados por agentes de segurança pública. No entanto, se os governos conseguirem provar que não houve participação da polícia em eventuais casos, não há obrigatoriedade de indenização.
Perícia inconclusiva sobre o disparo fatal, por si só, não será suficiente para afastar a responsabilidade do Estado, por constituir elemento indiciário.
"As balas perdidas são inadmissíveis, porque elas não são perdidas, elas são balas que acham sempre os mesmos", defendeu o ministro Flávio Dino. "Tiros de fuzis atravessam paredes, sobretudo de moradias mais precarizadas."
Histórico
O caso que embasou a discussão aconteceu no Rio de Janeiro e envolve a morte de um homem de 34 anos. Ele foi atingido por um disparo no Complexo da Maré, durante uma operação do Exército na região.
A família buscou indenização da União e do governo do Rio. Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou os pedidos de dano moral, ressarcimento com os custos do funeral e pensão aos pais do homem. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve o entendimento.
No entanto, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à família no decorrer do processo, considerando que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo seria suficiente para caracterizar responsabilidade do Poder Público. Além disso, considerou que cabe aos governos acionados na Justiça comprovarem que o tiro não veio de suas forças de segurança, o que há outra circunstância que mostra que não houve culpa dos agentes.