STF está a um voto de validar quarentena da Lei das Estatais
Placar chegou a 5 a 2 a favor da constitucionalidade da Lei das Estatais, que estabeleceu as restrições em 2016
O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de validar a quarentena para políticos assumirem cargos de gestão em empresas públicas. Na sessão desta quarta-feira (8), o placar chegou a 5 a 2 a favor da constitucionalidade da Lei das Estatais, que estabeleceu as restrições em 2016.
A maioria é alcançada com seis votos. Se isso ocorrer, cai a liminar concedida por Ricardo Lewandowski, em decisão tomada antes de aposentar. Ele atendeu parcialmente, em caráter de urgência, o pedido feito pelo PCdoB, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.
Na ADI, o partido alega ser inconstitucional a quarentena de 36 meses imposta a ex-ministros do governo federal, ex-secretários de estados e municípios, parlamentares e dirigentes partidários. O partido pediu a derrubada desses dispositivos da Lei das Estatais.
Lewandowski eliminou a quarentena de ministros e secretários e flexibilizou a de dirigentes partidários. Nesse caso, podem assumir cargos em empresas públicas desde que abram mão de integrar a estrutura decisória de partidos políticos e não tenham trabalhado em campanhas políticas.
Flávio Dino
Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira (8), o plenário passou a discutir o mérito da questão. Flávio Dino também votou pelo acolhimento parcial do pedido. Mas em sentido inverso ao de Lewandowski. Sugeriu eliminar a quarentena de dirigentes partidários e flexibilizar a de ministros.
Pela sugestão de Dino, a vedação se aplicaria apenas a empresas vinculadas ao ministério que foi comandado pelo postulante ao cargo de diretor. Apesar da diferença quanto a quem deve ou não cumprir quarentena, o voto de Dino se soma ao de Lewandowski, formando a minoria do placar de 5 a 2.
A posição da maioria
Votaram a favor da constitucionalidade da Lei das Estatais os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso, presidente do STF. Moraes, inclusive, é um dos autores da lei, elaborada quando ele era ministro da Justiça do governo de Michel Temer.
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Os cinco ministros votaram por manter a quarentena em todos os casos. Ainda assim, houve uma ligeira modulação, sugerida por Toffoli e acatada pelos demais: as nomeações de gestores feitas durante a vigência da liminar de Lewandowski não devem ser afetadas. Quem entrou, permanece. Quem pretende entrar, não entra mais.
Nomeações de Lula estão em jogo
Embora os cinco ministros tenham convergido, a tese final será construída somente na conclusão do julgamento, prevista para esta quinta-feira (9). Até lá, os ministros que votaram podem mudar de ideia, o que mantém o risco em torno das nomeações feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Faltam votar Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux. O ministro Cristiano Zanin não vota porque é sucessor de Lewandowski. Mas pode contribuir com sugestões à tese final.
O presidente do Banco do Nordeste, Paulo Câmara, nomeado por Lula após deixar o governo de Pernambuco seria um dos afetados, até porque era dirigente do PSB. Situação semelhante é a de Jean Paul Prates, que renunciou ao mandato de senador justamente para assumir a presidência da Petrobras.