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SP regulamenta auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência; veja como funciona

Medida visa garantir segurança e acolhimento de vítimas em situação de vulnerabilidade

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Um em cada quatro brasileiros diz que conhece mulheres vítimas de violência doméstica | Agência Brasil

O governo de São Paulo publicou, na quinta-feira (5), um decreto regulamentando os critérios para a concessão do auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade. A lei foi sancionada em fevereiro deste ano pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que, na época, vetou três trechos do texto.

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Terão direito ao auxílio-aluguel de R$ 500 as mulheres com medida protetiva que morem no estado de São Paulo, não tenham casa própria e cuja renda até o momento da separação do agressor seja de até dois salários mínimos (R$ 2.842). Segundo o decreto, o benefício valor será pago por seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Aquelas que desejarem receber o valor deverão fazer os pedidos junto aos serviços sociais municipais, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). As solicitações serão encaminhadas ao governo estadual, responsável pelos repasses.

“O auxílio-aluguel para as vítimas de violência doméstica é uma medida crucial para garantir a segurança e o bem-estar dessas mulheres. Muitas vezes, a falta de recursos financeiros faz com que a vítima permaneça convivendo com o agressor e o benefício oferece uma solução significativa ao permitir que essas mulheres se afastem do ambiente de abuso”, defendeu a secretária de Políticas para a Mulher do estado, Valéria Bolsonaro.

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