Recurso de Bolsonaro contra multa eleitoral será analisado por Dino no STF
Corte eleitoral condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal de críticas a Lula na internet
Jésus Mosquéra
O ministro Flávio Dino tornou-se o relator de um recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal por Jair Bolsonaro (PL) e pela coligação do ex-presidente. O ex-ministro da Justiça do governo Lula vai analisar a contestação a uma multa de R$ 70 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao político do PL.
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A corte eleitoral concluiu que o então presidente e a coligação Pelo Bem do Brasil (PL/Republicanos/Progressistas) praticaram o impulsionamento ilegal de propaganda durante a tentativa de reeleição, em 2022. Isso porque a aplicação dinheiro patrocínio pago na internet só é permitida para promoção própria do candidato. O uso contra adversários é proibido.
Para o TSE, caracterizou-se impulsionamento de propagandas somente com críticas ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Por esse motivo, a Justiça Eleitoral impôs a multa de R$ 70 mil. Além dessa ilegalidade, a relatora no TSE, ministra Maria Claudia Bucchianeri, apontou que a campanha de Bolsonaro deixou de informar que o vídeo impulsionado se tratava de uma propaganda eleitoral, prática proibida.
Outro erro, segundo a relatora, foi Bolsonaro não ter sido identificado na propaganda, configurando uma espécie de conteúdo apócrifo, o que também é vedado pela legislação eleitoral. A multa fixada em R$ 70 mil corresponde ao dobro do valor gasto com o impulsionamento (R$ 35 mil).
Flávio Dino
Os advogados de Bolsonaro tentaram, sem sucesso, reverter a decisão no âmbito da Justiça Eleitoral. Por isso recorreram ao STF, alegando que a multa é desproporcional ao dano causado. A defesa tenta uma revisão do valor.
O recurso chegou ao gabinete de Dino pelo critério de sorteio interno, conforme regra estabelecida no regimento interno do STF. Um sistema eletrônico realizou o sorteio. Antes, foram excluídos os nomes dos ministros que atuam tanto no STF quanto no TSE, para não haver choque de função. Ficaram de fora, portanto, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques.