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Pacheco entra com recurso no STF contra liminar de Zanin que barrou desoneração

Agravo Regimental é assinado pela advocacia do Senado Federal, com pedido direto ao ministro para que reconsidere a decisão

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Jésus Mosquéra
26/04/2024, 23:45 • Atualizado em 29/04/2024, 20:48
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Pacheco entra com recurso no STF contra liminar de Zanin que barrou desoneração

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), entrou com recurso, na noite desta sexta-feira (26), contra liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin que suspendeu os efeitos da desoneração de folha de pagamento. O Agravo Regimental, assinado pela advocacia do Senado, pede a reconsideração da medida cautelar imposta de forma monocrática por Zanin.

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A cautelar foi concedida dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, apresentada ao STF pelo governo federal. Ao contestá-la, os advogados do Senado afirmam que, “em primeiro lugar, é preciso destacar que a decisão monocrática do eminente ministro Cristiano Zanin não observa os preceitos legais.”

“O processo constitucional de controle concentrado pelos instrumentos de ADI e de ADC jamais previu a possibilidade de deferimento de medida cautelar por decisão monocrática do relator. Assim, é claro que a legislação de regência no caso das ações diretas de inconstitucionalidade não autoriza o relator a deferir medidas cautelares monocraticamente”, escreveram os advogados.

“Trata-se de uma decisão nula, porque violadora do devido processo legal e, ainda, do princípio da independência e harmonia entre os Poderes, já que a simetria constitucional exige que uma norma aprovada pelo colegiado das duas casas do Congresso Nacional somente tenha sua eficácia suspensa pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal”, sustenta a advocacia do Senado.

Placar de 5 a 0 a favor do governo

O Agravo Regimental questiona ainda a abertura de sessão em plenário virtual para referendar ou não a liminar de Zanin, “sem que sequer fossem ouvidos, tempestivamente, o Congresso Nacional e o Procurador-Geral da República”. Na sessão virtual, Flavio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanharam Zanin, fixando o placar em 5 a 0 a favor da manutenção da cautelar. Em seguida, Luiz Fux pediu vista, suspendendo o julgamento do referendo da liminar. Ele tem 90 dias para se aprofundar no caso, antes de devolver os autos ao plenário.

Papel da AGU

Outra crítica é em relação ao advogado-geral da União, Jorge Messias, que assina a ADI 7633 junto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “O chefe da Advocacia-Geral da União, neste caso, deixa de observar o seu papel de curador da lei, já que assina a inicial da ADI”, afirmam os advogados do Senado.

Mérito da questão

Na discussão sobre o mérito da questão, o Senado questiona o argumento da AGU de que o Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal obriga o parlamento a indicar fontes de compensação à perda de arrecadação resultante da desoneração da folha de pagamento. “A sua finalidade apenas a de assegurar que o Congresso Nacional tenha prévio e adequado conhecimento acerca do impacto orçamentário e financeiro de proposta que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita. Trata-se, portanto, de requisito formal”, rebate a advocacia do Senado.

“Na ocasião da propositura do Projeto de Lei n. 334, de 2023, que deu origem à norma legal sob escrutínio, o texto da proposta limitava-se à prorrogação da desoneração da folha, cujo impacto orçamentário e financeiro já era conhecido do Congresso Nacional e de todo o País, pois se tratava de programa vigente e em execução no Orçamento Anual de 2023”, argumentam os advogados.

Pedido de retratação

O Senado pede ao STF a retratação diretamente a Cristiano Zanin que “exerça juízo de retratação”, com a revogação da liminar concedida ao governo federal. Os advogados pedem que, caso Zanin “não reconsidere a decisão no mérito”, que ao menos reconheça “a sua nulidade por violação” à legislação que, segundo eles, deixa clara a “incompetência do relator para “para conceder medida cautelar” nesse caso.

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