Câmara aprova projeto que libera spray de pimenta para autodefesa de mulheres
Texto permite uso por maiores de 18 anos e segue agora para análise do Senado

Antonio Souza
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou spray de extratos vegetais para autodefesa de mulheres no Brasil. O texto agora segue para análise do Senado.
A proposta é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e foi aprovada com um substitutivo apresentado pela relatora, Gisela Simona (União-MT)
De acordo com o projeto, o dispositivo poderá ser utilizado por mulheres com mais de 18 anos e adolescentes de 16 a 18 anos, desde que com autorização expressa do responsável legal.
O produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e seguir padrões técnicos de segurança definidos pelo Poder Executivo.
A proposta tem como objetivo oferecer um meio de defesa em casos de agressão física ou sexual.
Segundo a relatora, o spray tem a função de neutralizar temporariamente o agressor, permitindo que a vítima consiga fugir e possibilitando a identificação do suspeito pelas autoridades.
“Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, afirmou Gisela Simona.
O texto determina que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
Para que o uso seja considerado legal, ele deverá ocorrer apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, até a neutralização da ameaça.
Penalidades por uso irregular
O projeto prevê sanções administrativas para quem utilizar o spray fora das regras estabelecidas:
- Advertência formal, se não houver lesão ou risco à integridade da pessoa atingida;
- Multa de 1 a 10 salários mínimos, de acordo com a gravidade da conduta;
- Multa em dobro em caso de reincidência;
- Apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos;
Além disso, a usuária poderá responder criminalmente se o uso configurar crime ou contravenção.
Regulamentação e fiscalização
As especificações técnicas do produto, como capacidade, concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão definidas em regulamento do Poder Executivo, seguindo normas da Anvisa e de outros órgãos competentes.
A autorização e fiscalização da comercialização também caberão ao governo federal.
Segundo a relatora, o uso desse tipo de spray já é permitido em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha.
No Brasil, o projeto prevê que as usuárias passem por capacitação e habilitação para o uso do dispositivo.









