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Câmara aprova projeto que libera spray de pimenta para autodefesa de mulheres

Texto permite uso por maiores de 18 anos e segue agora para análise do Senado

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Spray de pimenta: projeto tem como objetivo oferecer um meio de defesa em casos de agressão física ou sexual a mulheres | Reprodução
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou spray de extratos vegetais para autodefesa de mulheres no Brasil. O texto agora segue para análise do Senado.

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A proposta é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e foi aprovada com um substitutivo apresentado pela relatora, Gisela Simona (União-MT)

De acordo com o projeto, o dispositivo poderá ser utilizado por mulheres com mais de 18 anos e adolescentes de 16 a 18 anos, desde que com autorização expressa do responsável legal.

O produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e seguir padrões técnicos de segurança definidos pelo Poder Executivo.

A proposta tem como objetivo oferecer um meio de defesa em casos de agressão física ou sexual.

Segundo a relatora, o spray tem a função de neutralizar temporariamente o agressor, permitindo que a vítima consiga fugir e possibilitando a identificação do suspeito pelas autoridades.

“Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, afirmou Gisela Simona.

O texto determina que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.

Para que o uso seja considerado legal, ele deverá ocorrer apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, até a neutralização da ameaça.

Penalidades por uso irregular

O projeto prevê sanções administrativas para quem utilizar o spray fora das regras estabelecidas:

  • Advertência formal, se não houver lesão ou risco à integridade da pessoa atingida;
  • Multa de 1 a 10 salários mínimos, de acordo com a gravidade da conduta;
  • Multa em dobro em caso de reincidência;
  • Apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos;

Além disso, a usuária poderá responder criminalmente se o uso configurar crime ou contravenção.

Regulamentação e fiscalização

As especificações técnicas do produto, como capacidade, concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão definidas em regulamento do Poder Executivo, seguindo normas da Anvisa e de outros órgãos competentes.

A autorização e fiscalização da comercialização também caberão ao governo federal.

Segundo a relatora, o uso desse tipo de spray já é permitido em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha.

No Brasil, o projeto prevê que as usuárias passem por capacitação e habilitação para o uso do dispositivo.

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