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Moradores de Rio Bonito do Iguaçu (PR) começam a receber auxílio mensal nesta quinta (13)

Primeiras 213 famílias já começam a receber o auxílio emergencial, válido por seis meses; outras 369 famílias recebem nessa sexta (14)

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Imagem aérea de Rio Bonito do Iguaçu após passagem de tornado. | Jonathan Campos/AEN
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Moradores de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, começaram a receber nesta quinta-feira (13) o auxílio emergencial de R$ 1 mil mensais. O dinheiro é destinado às famílias atingidas pelo tornado que devastou 90% da cidade.

O benefício faz parte do Programa Auxílio Paraná, criado por meio da Lei nº 22.786/2025, sancionada na quarta-feira (12) pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior.

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Como programa vai funcionar?

Nesta primeira etapa, 213 famílias recebem o pagamento e outras 369 serão contempladas na sexta-feira (14), totalizando 582 famílias atendidas. O benefício será pago por até seis meses a famílias com renda de até três salários mínimos que perderam total ou parcialmente a moradia, sofreram danos significativos ou ficaram desabrigadas em decorrência de desastres naturais.

O programa será coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, com base nos cadastros da Defesa Civil Estadual. Os valores serão repassados diretamente ao responsável familiar, por meio de transferência bancária ou outro formato definido em regulamento.

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Segundo o governador Ratinho Junior, o Auxílio Paraná representa uma nova etapa na política de resposta rápida a emergências. “Trata-se de uma iniciativa permanente de acolhimento e reconstrução, garantindo agilidade no amparo às famílias afetadas”, afirmou.

Inspirado no modelo do Cartão Comida Boa, criado durante a pandemia, o programa busca oferecer suporte imediato para a compra de itens essenciais e contribuir com a retomada da normalidade.

O Auxílio Paraná poderá ser acionado em qualquer município do estado que tenha situação de emergência ou calamidade pública reconhecida oficialmente pelo Governo do Paraná. O projeto também permite que o valor e o prazo do benefício sejam reajustados ou prorrogados conforme a gravidade da situação.

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