Lei que implantou escola cívico-militar em SP fere Constituição, diz MPF
Órgão defende que norma afronta atribuição exclusiva da União para regulamentar o tema
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), emitiu uma nota contra a lei que institui o Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo. A norma, segundo a entidade, fere o modelo de educação nacional previsto na Constituição e afronta os princípios da gestão democrática das escolas.
“A Constituição Federal não permite aos estados estabelecerem modelo de educação diverso daquele definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). Não está no escopo da competência legislativa concorrente dos entes federados a criação de um programa híbrido alternativo, como esse cívico-militar de São Paulo”, diz.
A Procuradoria aponta para os dois núcleos, um civil e outro militar, para gerir essas escolas. Ao prever a seleção de militares da reserva para o exercício de atividades pedagógicas sem aprovação em concurso público ou formação específica, a entidade afirma que a lei afronta o princípio de valorização dos profissionais de educação.
“Além disso, a designação de militares para essas atividades configura desvio de função da força militar estadual e extrapola os limites constitucionais impostos às suas atividades. Isso porque a Constituição Federal restringe a atividade policial ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública”, acrescenta a procuradoria.
Por fim, o órgão sustenta que o Legislativo de São Paulo não tem atribuição para regulamentar a matéria, já que invade a competência da União para legislar sobre normas gerais relacionadas às diretrizes e bases da educação nacional.
Entenda o caso
O programa de escola cívico-militar foi suspenso pelo governo federal em julho de 2023. O modelo de ensino, criado em 2019, estabelecia uma parceria entre educadores e militares, que ficavam responsáveis, respectivamente, pela área pedagógica e gestão administrativa das instituições. O objetivo era diminuir a evasão escolar e inibir casos de violência.
O fim do programa foi anunciado pelo ministro da Educação, Camilo Santo, que explicou que a decisão foi tomada após uma análise interna. Além da desigualdade salarial entre militares e professores, o ministro alegou que o projeto não tinha "base legal" para a pasta, que é responsável pelo repasse de verba para o pagamento dos funcionários.
Mesmo com a suspensão, vários estados afirmaram que iriam adotar um programa próprio para continuar com as escolas cívico-militares existentes.
Em São Paulo, o Programa Escola Cívico-Militar foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em 27 de maio. O plano, segundo ele, é que a implantação do programa comece ainda neste ano, tanto em escolas já existentes como em novas unidades. Ao todo, 50 a 100 instituições devem adotar o modelo.
Para ser implantado, no entanto, o programa Escola Cívico-Militar precisará passar pelo consentimento das comunidades escolares, que serão consideradas por meio de consultas públicas. Um aviso deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado com pelo menos 15 dias de antecedência de cada consulta às comunidades escolares.
A Seduc-SP será responsável pelo currículo das unidades cívico-militares e a formação de professores. Caberá à Secretaria da Segurança Pública a indicação dos policiais militares da reserva que atuarão como monitores nas unidades de ensino, pelo desenvolvimento de atividades extracurriculares, organização e segurança escolar.
Explicação ao STF
Na última semana, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 10 dias para o governo de São Paulo explicar o Programa Escola Cívico-Militar. O magistrado também exigiu, em até cinco dias, o pronunciamento da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso.
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A determinação de Gilmar Mendes foi resultado de uma ação movida pelo PSOL, no final de maio. Assim como o MPF, a sigla argumenta que o programa cria um novo modelo educacional ao encarregar policiais da reserva da elaboração de atividades extracurriculares, o que estaria infringindo a Constituição Federal.