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Justiça de SP aprova recuperação judicial das Casas Bahia

Plano envolve dívida de R$ 17,3 bilhões e dez empresas; juíza deu prazo de 30 dias para entrega de documentos e manteve suspensão de cobranças

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Antonio Souza, Agência SBT
Casas Bahia: acionistas aprovam Recuperação Judicial | Divulgação

Casas Bahia: acionistas aprovam Recuperação Judicial | Divulgação

A Justiça de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (21), o plano de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia, processo que engloba um total de dez empresas ligadas à rede de varejo. A decisão foi assinada pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da capital paulista.

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A recuperação judicial é um mecanismo da lei que serve para evitar a falência de grandes companhias. Na prática, a medida permite que o negócio continue funcionando e mantendo empregos enquanto renegocia prazos e formas de pagamento com quem tem dinheiro a receber.

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A companhia havia protocolado o pedido formal em 16 de agosto de 2026, informando um passivo, que é o valor total acumulado em dívidas e obrigações a pagar, de aproximadamente R$ 17,3 bilhões.

Prazo de 30 dias para documentos pendentes

Apesar de dar andamento ao plano, a magistrada determinou que o grupo apresente, em um prazo de 30 dias, uma série de documentos apontados como incompletos ou faltantes no processo.

A decisão estabelece um alerta direto à empresa: caso as pendências documentais não sejam entregues dentro do prazo estipulado, a Justiça poderá revogar a autorização concedida e cancelar o programa de recuperação judicial.

Na mesma decisão, a juíza manteve ativo o chamado stay period, que funciona como uma trava de proteção temporária para as contas da empresa. Esse recurso suspende determinadas cobranças, ações judiciais e execuções de dívidas enquanto a companhia reorganiza as finanças.

O período de suspensão tem duração de 180 dias, contados a partir de 19 de agosto de 2026, data em que a proteção inicial havia sido concedida pela primeira vez.

Além disso, foram fixadas regras para quem tem valores a receber:

  • Os credores terão um prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do edital, para registrar pedidos de habilitação de crédito;
  • O mesmo período de 15 dias vale para apontar eventuais divergências ou discordâncias em relação às quantias declaradas pelo grupo.

Para garantir que tudo ocorra dentro da lei, a Justiça nomeou a empresa AJ Ruiz Consultoria Empresarial S/A, representada por Joice Ruiz Bernier, para atuar como administradora judicial do caso.

A função da administradora não é comandar as lojas, mas sim fiscalizar de perto a contabilidade, acompanhar o funcionamento das empresas e prestar relatórios periódicos tanto ao juiz quanto aos credores sobre o cumprimento de todas as etapas da recuperação.

Por que a Casas Bahia pediu recuperação judicial?

O pedido foi apresentado após tentativas de reestruturação financeira fora dos tribunais. Em 2024, a companhia renegociou cerca de R$ 4,1 bilhões em dívidas bancárias por meio de uma recuperação extrajudicial, mas a operação não foi suficiente para solucionar o desequilíbrio financeiro.

Com a recuperação judicial, a empresa busca promover uma reorganização mais ampla de seu passivo. Entre os motivos para recorrer ao mecanismo está a possibilidade de tentar liberar cerca de R$ 2 bilhões contingenciados em processos judiciais, além de negociar contratos com fornecedores em condições mais favoráveis.

A Casas Bahia atribui as dificuldades financeiras a uma combinação de fatores, incluindo desafios na integração das operações, investimentos em tecnologia, logística e digitalização e o aumento do custo do financiamento em um ambiente de juros elevados.

O pedido envolve uma operação que, segundo a companhia, está relacionada a mais de 20 mil empregos diretos e atende mais de 105 milhões de consumidores no país. A expectativa da varejista é avançar na reestruturação das dívidas preservando o funcionamento do negócio.

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