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Jornal diz sofrer censura da justiça da Bahia e vai recorrer ao STF

Decisão mandou retirar foto e nome de uma delegada, sem questionar os fatos publicados

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Fachada do Supremo Tribunal Federal | Divulgação/Gustavo Moreno/SCO/STF
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O jornal Poder360 vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão da Justiça da Bahia. O site afirma que o judiciário censurou uma reportagem que trata de um caso bilionário investigado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por autoridades locais, envolvendo suspeitas de fraude processual e possível conflito de interesses.

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A reportagem integra uma série de publicações sobre uma disputa judicial entre o empresário Lucas Queiroz Abud e sua ex-mulher, Fabiana Durand Gordilho, com valores próximos de R$ 300 milhões. No caso, a OAB da Bahia abriu processo para apurar suspeitas de manipulação de provas por advogados ligados à ação.

Foi nesse contexto que o jornal revelou que a delegada responsável por investigar uma denúncia de violência doméstica no caso havia sido, no passado, cliente do advogado que apresentou a queixa. Esse fato foi o que levantou questionamentos sobre possível conflito de interesses.

A Justiça, em decisão liminar, não contestou os fatos relatados, mas determinou a retirada do nome e da foto da delegada da reportagem. O site cumpriu a ordem, mas afirma que a medida configura censura e viola garantias constitucionais da atividade jornalística.

Tentativa de acesso à fonte

A decisão judicial ocorreu após uma sequência de tentativas de remoção da reportagem.

A Polícia Federal (PF) solicitou ao jornal informações sobre a origem dos dados usados em uma das reportagens relacionadas ao caso.

Em ofício enviado em dezembro de 2025, a PF pediu que o veículo informasse a data e o horário em que recebeu as informações que embasaram a matéria sobre as acusações de fraude processual.

Ao SBT News, a defesa afirmou que o pedido foi feito no âmbito de um inquérito ao qual a defesa não conhece a íntegra. "A PF fez essa requisição via ofício em um inquérito policial que não temos acesso. Só tivemos acesso ao ofício em si. Não sabemos o contexto envolvido", disse a advogada Beatriz Logarezzi, do escritório Bottini & Tamasauskas.

O Poder360 recusou o pedido, sob o argumento de que esse tipo de solicitação pode levar à quebra indireta do sigilo da fonte, garantia prevista na Constituição.

A defesa argumenta que a proteção não se limita ao nome do informante, mas a qualquer dado que possa permitir sua identificação.

"A polícia não solicitou diretamente o nome, mas sim informações que, nem que fosse de uma maneira indireta, poderia levar a essa identificação por cruzamento de contas e informações externas. A proteção do sigilo da fonte também abarca todos esses elementos [...] Quando você requisita uma data e um horário, você consegue cruzar essa informação com câmaras de segurança que têm data e hora, registros de acesso físico a determinado estabelecimento ou com outros dados de outras comunicações eventuais que você tem acesso", disse Logarezzi ao SBT News.

Pressão de sindicato

O Sindicato dos Delegados da Bahia (ADPEB) fez uma notificação extrajudicial ao veículo com o argumento de que haveria exposição indevida da autoridade policial.

Em resposta, os advogados do Poder360 afirmaram que a reportagem se baseia em informações verídicas, de interesse público e não faz juízo conclusivo sobre irregularidades.

Após a recusa em retirar a reportagem e em fornecer dados sobre a apuração, a delegada ingressou com ação judicial. A justiça determinou a remoção de sua identificação das publicações. O conteúdo foi mantido no ar, mas sem nome e imagem.

O veículo afirma que não foi ouvido antes e que a decisão impôs restrição sem apontar irregularidades no conteúdo publicado.

"Houve uma restrição à divulgação desse conteúdo jornalístico sem que tivesse sido apontada, em nenhum momento, a falsidade das informações [...] Nós vamos adotar todas as medidas cabíveis no processo de origem e ingressar com uma reclamação constitucional diretamente no STF", declarou Logarezzi.

Segundo a advogada, a jurisprudência da Corte estabelece que a responsabilização da imprensa deve ser excepcional e condicionada à divulgação deliberada de informações falsas.

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