Brasil

Governo de SP regulamenta mototáxi e exige autorização dos municípios para funcionamento

Nova legislação estadual estabelece regras para transporte de passageiros por motocicletas, como exigência de CNH e antecedentes criminais

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SBT News
24/06/2025, 17:03 • Atualizado em 25/06/2025, 00:42
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O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira (24), no Diário Oficial, a Lei nº 18.156/2025, que regulamenta o serviço de mototáxi em todo o território paulista, desde que autorizado pelos municípios. A norma já está em vigor e estabelece critérios para a operação do transporte individual de passageiros por motocicletas, que é frequentemente intermediado por aplicativos, como Uber e 99.

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A nova legislação prevê que os municípios terão autonomia para decidir se desejam ou não permitir a atividade de mototáxi em seus territórios. Caso optem pela regulamentação, o serviço deverá seguir uma série de exigências para operar legalmente.

Entre os requisitos mínimos estão:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, com a indicação de atividade remunerada;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Inscrição do motociclista como contribuinte individual no INSS;
  • Veículo regularizado com CRLV vigente;
  • Contratação obrigatória de seguro contra acidentes pessoais (APP) para proteção dos passageiros.

Além disso, a lei determina a cobrança de tributos municipais pela prestação do serviço e autoriza as prefeituras a aplicarem multas em caso de descumprimento das regras. Quem operar sem atender às exigências legais poderá ser enquadrado por atividade ilegal. O texto da lei determina que a norma será revista a cada cinco anos, com o objetivo de avaliar sua eficácia e necessidade de ajustes.

A lei é fruto do Projeto de Lei 7/2025, de autoria dos deputados estaduais Fábio Faria de Sá (Podemos), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB). Ao defender o projeto, Faria de Sá argumentou que a proposta corrige uma omissão da legislação federal. “A legislação dos aplicativos não trata das motocicletas. Este projeto vem para preencher essa lacuna, dando segurança jurídica aos municípios e à população”, disse o deputado.

Na justificativa da proposta, os parlamentares também apontam preocupações com a saúde pública, citando dados do Ministério da Saúde que indicam aumento de 55% nas internações de motociclistas entre 2011 e 2021. De acordo com o Infosiga.SP, mais de 2 mil motociclistas morreram no estado entre janeiro e novembro de 2024.

"Diante do exposto, preocupado com a saúde e com a vida da população que consome e que presta o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, proponho o presente projeto e conto com a adesão dos nobres pares para aprovação", finaliza o documento.

O que regulamenta a nova lei sancionada pelo Governo de SP?

A Lei Estadual nº 18.156/2025 regulamenta o serviço de transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta — o mototáxi — em São Paulo, desde que autorizado pelos municípios.

Os mototaxistas estão automaticamente autorizados a operar?

Não. A atividade só será permitida nos municípios que criarem regulamentações específicas. Cada prefeitura decidirá se permite ou não o serviço e quais regras adicionais devem ser seguidas.

Haverá cobrança de impostos?

Sim. Os serviços prestados estarão sujeitos à tributação municipal, conforme as regras de cada cidade.

Quem não seguir as regras será punido?

Sim. O exercício da atividade sem cumprir os requisitos será considerado ilegal. A legislação permite que os municípios apliquem multas e sanções administrativas.

Quando a lei entra em vigor?

Imediatamente após a publicação, em 24 de junho de 2025. A norma será revista a cada cinco anos para análise de sua eficácia.

Associação de Mobilidade

A Amobitec, Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, disse que a lei é inconstitucional. Para a entidade, a medida representa "um retrocesso no âmbito da mobilidade urbana, da geração de renda e da segurança jurídica".

Veja nota:

"A sanção da Lei nº 18.156/2025 pelo Governo do Estado de São Paulo (24/06/2025), que dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização e regulamentação dos municípios do estado para a utilização de motocicletas na prestação do serviço de transporte privado de passageiros, é inconstitucional e representa um grave retrocesso para a mobilidade, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado.

Essa medida não apenas cria insegurança jurídica, mas afeta diretamente milhões de trabalhadores e usuários em todo o estado de São Paulo que, ao contrário dos outros estados brasileiros, podem ser proibidos de usar os serviços de motoapp. Atualmente, o modal está ativo em mais de 500 municípios paulistas e mais de 9 milhões de usuários já o utilizaram para realizar ao menos uma viagem, dos quais 5 milhões residem na Região Metropolitana de São Paulo. Em vez de fomentar o empreendedorismo e a inovação, a nova norma restringe o acesso à mobilidade e à geração de renda.

Ao delegar aos municípios a prerrogativa de autorizar - ou, na prática, proibir - o transporte por aplicativo com motos, a lei viola frontalmente a Constituição Federal, que garante a livre iniciativa (art. 1º, IV) e reserva à União a competência exclusiva para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI).

As empresas associadas à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) reforçam seu compromisso com o transporte seguro, acessível e regulado. Seguiremos dialogando com as autoridades e avaliando todas as medidas judiciais cabíveis para defender o direito ao trabalho, à mobilidade e à inovação no estado de São Paulo".

*Com informações do Diário Oficial da União de São Paulo e da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

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