Estado de SP deverá pagar indenização para mulher que tomou remédio abortivo por erro do hospital
Centro médico em Taboão da Serra informou que o feto estava morto; depois do tratamento abortivo, vítima descobriu que ele estava vivo
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Uma mulher deverá ser indenizada pelo estado de São Paulo após tomar um remédio abortivo por erro médico, em um hospital de Taboão da Serra, em 2016. O Tribunal de Justiça estadual determinou o pagamento de R$ 10 mil.
A paciente, com menos de dois meses de gestação, foi informada pelo Hospital Geral Pirajussara de que o feto estava sem batimentos cardíacos depois de vários exames. Por isso, ela teria que tomar remédio abortivo. Ela também sentia dores na abdômen e apresentou sangramento e febre.
Depois da mulher realizar uma semana de tratamento, novos exames apontaram que o feto estava vivo e saudável. A relatora do caso, Maria Fernanda de Toledo, destacou que mesmo que a criança tenha nascido bem, houve risco de interrupção da gestação e dano moral. Confira os detalhes na reportagem do Primeiro Impacto no vídeo acima.