Estado de SP deverá pagar indenização para mulher que tomou remédio abortivo por erro do hospital
Centro médico em Taboão da Serra informou que o feto estava morto; depois do tratamento abortivo, vítima descobriu que ele estava vivo
Uma mulher deverá ser indenizada pelo estado de São Paulo após tomar um remédio abortivo por erro médico, em um hospital de Taboão da Serra, em 2016. O Tribunal de Justiça estadual determinou o pagamento de R$ 10 mil.
A paciente, com menos de dois meses de gestação, foi informada pelo Hospital Geral Pirajussara de que o feto estava sem batimentos cardíacos depois de vários exames. Por isso, ela teria que tomar remédio abortivo. Ela também sentia dores na abdômen e apresentou sangramento e febre.
Depois da mulher realizar uma semana de tratamento, novos exames apontaram que o feto estava vivo e saudável. A relatora do caso, Maria Fernanda de Toledo, destacou que mesmo que a criança tenha nascido bem, houve risco de interrupção da gestação e dano moral. Confira os detalhes na reportagem do Primeiro Impacto no vídeo acima.