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“Especulação razoável”, diz Barroso sobre possível soltura de pessoas presas por porte de maconha

Após a conclusão do julgamento que descriminalizou o consumo, o presidente do STF falou sobre reversão de condenações por tráfico

“Especulação razoável”, diz Barroso sobre possível soltura de pessoas presas por porte de maconha
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, considerou uma “especulação razoável” a possível soltura de pessoas presas por porte de maconha que seriam, na verdade, usuárias e estariam enquadradas como traficantes. O ministro abordou o tema logo após concluir o julgamento da descriminalização do consumo da erva, nesta quarta-feira (26).

“É uma especulação razoável que pessoas que tenham sido presas por conta de maconha, se claro que eram usuárias (...), possivelmente podem pedir a revisão dessa condenação”, afirmou Barroso. A avaliação do ministro tem como referência dados do Atlas da Violência 2024, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), um órgão do governo federal.

+ STF fixa limite de 40 gramas para diferenciar usuário de traficante de maconha

O estudo - realizado antes da decisão do STF - sinaliza que cerca de 8,3 mil pessoas presas por tráfico de maconha no Brasil poderiam questionar suas prisões se o limite fosse de 25 gramas no momento em que foram pegas pela polícia. Ou seja, como o STF estabeleceu, nesta quarta-feira (26), o limite de 40 gramas, o número de presos que podem questionar os motivos de estarem atrás das grades é seguramente maior que 8,3 mil.

Amazonas lidera ranking de tráfico de pequenas quantias

Esse número de 8,3 mil pessoas se refere a prisões por tráfico relacionadas a apreensões de quantias inferiores a 25 gramas de maconha. Ainda de acordo com o Ipea, os estados do Amazonas, Roraima e Espírito Santo são os que têm a maior quantidade de processos criminais resultantes de apreensões menores que 25 gramas. No caso do Amazonas, quase 60% dos acusados de tráfico foram pegos com menos de 25 gramas.

Os dados revelam, portanto, que a maioria dos processos criminais por tráfico de maconha não tem características associadas a grandes atacadistas da droga. Apenas 63% dos réus no Brasil foram flagrados com menos de 200 gramas da erva. Além de quantidades relativamente pequenas, os autores do estudo do Ipea apontam a falta de critérios objetivos para caracterizar a conduta de tráfico.

“A depender dos parâmetros considerados, entre 23% e 35% dos réus processados por tráfico portavam quantidades de cannabis e/ou cocaína compatíveis com padrões de uso pessoal e, com critérios objetivos, poderiam ser considerados usuários. No sistema prisional, se houvesse critérios objetivos para cannabis e cocaína, entre 5,2% e 8,2% dos presos poderiam ser considerados usuários, o que resultaria em uma economia anual de R$ 1,3 bilhão a R$ 2 bilhões”, afirma a pesquisadora do Ipea Milena Karla Soares, uma das autoras do estudo.

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