Dino reintegra cúpula da PF; saiba o que acontece agora
Decisão é liminar e deverá ser submetida ao plenário do STF, em meio à disputa entre ministros

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino | Rosinei Coutinho/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência da corporação. A decisão ocorre um dia depois de André Mendonça ter determinado o afastamento dos dois.
A medida de Dino é liminar e provisória. Ou seja, produz efeitos imediatamente, mas ainda não representa uma decisão definitiva sobre o caso.
O próprio ministro estabelece que a decisão está submetida à autoridade do plenário do STF, que deverá analisar a questão.
Alegações de Dino para reverter os afastamentos
Legitimidade do Partido Novo
Um dos principais fundamentos apresentados pelo ministro em sua decisão foi a questão da legitimidade do Partido Novo para pedir o afastamento dos delegados em uma investigação criminal. Segundo Dino, partidos políticos não estão entre os sujeitos autorizados pelo Código de Processo Penal a requerer medidas cautelares pessoais.
O ministro cita o artigo 282, § 2º, do CPP, segundo o qual medidas cautelares podem ser decretadas a requerimento das partes ou, durante investigação criminal, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Para Dino, o Partido Novo não poderia ter provocado a medida de afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada.
Dino destacou que o partido tem um candidato a presidente, no caso Romeu Zema, com interesse eleitoral. "Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas", criticou.
Competência para analisar o caso
Outro ponto central é a competência para analisar o caso. Dino afirma que a questão deveria ser apreciada pelo plenário do Supremo. Ele argumenta que já havia um procedimento instaurado pelo presidente da Corte, Edson Fachin, que fixou prazo para manifestações das partes envolvidas.
Segundo Dino, como Mendonça é mencionado nos relatórios e também integra o procedimento instaurado pela Presidência do STF, não caberia a ele, na avaliação do relator, decidir sozinho sobre questões relacionadas ao mesmo objeto.
O ministro questiona, na decisão, a possibilidade de uma autoridade que figura como parte no procedimento antecipar decisões sobre os documentos que a mencionam.
Investigações da PF
Esse é um dos pontos considerados mais importantes por Dino. O ministro afirma que a decisão anterior havia provocado impactos sobre investigações em andamento e sobre atividades de inteligência da Polícia Federal.
Dino sustenta que a interrupção da produção de relatórios de inteligência poderia prejudicar procedimentos urgentes e investigações sob sua própria relatoria. Ele também afirma que a Inteligência da PF é uma atividade essencial ao sistema de segurança pública e que sua suspensão poderia afetar trabalhos conduzidos por diferentes autoridades judiciais.
"Este relator [Dino] se vê diante da situação em que outro ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação. Como consequência, procedimentos urgentes, sob a condução deste Relator, veem-se prejudicados por essa interferência nos trabalhos policiais", afirmou Dino.
Por isso, a decisão determina o restabelecimento do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência da PF, inclusive para cumprir decisões judiciais dentro das competências e procedimentos previstos em lei.
O que acontece agora?
A decisão de Dino tem efeito imediato, mas é provisória. O ministro deixou claro que o plenário do STF deverá analisar a decisão e poderá mantê-la ou modificá-la.
"Esta decisão submete-se exclusivamente à autoridade do plenário do Supremo Tribunal Federal, nos termos acima assinalados, consoante as leis de regência e o Regimento Interno desta Corte", disse o ministro.
"Enquanto o plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos, e em outros, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo", completou.
Enquanto isso, a decisão de Dino já produz efeitos imediatos. O ministro determinou ao presidente da República, responsável pela nomeação do diretor-geral da PF, que assegure a reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos cargos.
Segundo apurou o SBT News, Andrei já voltou à PF. Com a decisão, a estrutura de inteligência da Polícia Federal também deve retomar normalmente suas atividades.
O ministro determinou ainda que, depois do cumprimento das medidas, o processo seja encaminhado ao procurador-geral da República. Na sequência, os autos retornarão a Dino para nova avaliação.
Divergência entre decisões de ministros do STF
Embora a própria decisão de Flávio Dino determine que o caso seja submetido ao plenário do STF, a advogada e professora de Direito Constitucional da UFRJ Carolina Cyrillo aponta que o Incidente de Assunção de Competência (IAC) seria uma alternativa para que a Corte analisasse a controvérsia de forma mais ampla.
Segundo a especialista, o instrumento permitiria ao Supremo estabelecer um entendimento sobre os limites das decisões individuais de ministros, especialmente em situações que envolvam o afastamento de autoridades públicas. “Eu acho que caberia a instalação do IAC, do incidente de assunção de competência, para puxar para o plenário.”
Na avaliação da professora, o objetivo seria que o Supremo estabelecesse uma resposta para uma questão jurídica mais ampla: se um ministro pode, de forma monocrática, determinar o afastamento de uma autoridade pública, especialmente quando a nomeação para o cargo é de competência do Executivo.
“Seria uma forma de resolver, tecnicamente, o Supremo dizer: a resposta é pode ou não pode, monocraticamente, determinar a retirada de autoridades públicas, em especial aqui, paralisou toda a Polícia Federal.”
Entenda a crise no STF
- 1º de setembro — O ministro André Mendonça retira o sigilo de uma investigação da Polícia Federal relacionado ao caso Banco Master. O documento reunia informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro e trouxe à tona mensagens do ex-banqueiro com autoridades, especialmente com um contato salvo como "Alexandre de Moraes Brasília".
- 2 de setembro — Em meio às mensagens divulgadas, o Partido Novo apresenta ao STF um pedido para afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A legenda alegava, entre outros pontos, uma suposta proximidade entre Rodrigues e Daniel Vorcaro.
- 3 de setembro — Usando um relatório de inteligência da PF, Alexandre de Moraes pede a inclusão do colega André Mendonça no inquérito das fake news. Moraes argumenta que Mendonça teria cometido três supostos crimes no âmbito da relatoria das operações Sem Desconto e Compliance Zero, que investigam o Master: improbidade administrativa, crime de responsabilidade e abuso de autoridade.
- 3 de setembro — O presidente do STF, Edson Fachin, determina que Alexandre de Moraes, André Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e Andrei Rodrigues prestem esclarecimentos em cinco dias úteis.
- 4 de setembro — Fachin determina que documentos encaminhados por Alexandre de Moraes fossem retirados do chamado inquérito das fake news e incorporados à PET 16.704. A PGR e Mendonça também recebem prazo para se manifestar sobre a regularidade do procedimento e das acusações apresentadas.
- 8 de setembro — André Mendonça determina o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues da direção-geral da PF e de Leandro Almada da direção de Inteligência da corporação. O ministro alegou irregularidades na produção e circulação de relatórios que, segundo ele, indicariam monitoramento dirigido contra o próprio Mendonça e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias. Na decisão, Mendonça também determina a abertura de investigações penais e administrativas pela Corregedoria da PF e suspende a produção, elaboração e compartilhamento de relatórios de inteligência.
- 8 de setembro — A AGU recorre contra o afastamento, enquanto 11 diretores da PF manifestam apoio a Andrei Rodrigues e colocam seus cargos à disposição. Fachin, por sua vez, dá 72 horas para Mendonça se manifestar sobre o pedido da AGU de suspender os afastamentos.
- 9 de setembro — Dino determina a reintegração imediata de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos cargos.















