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Desastre de Mariana: Barroso, presidente do STF, diz que ações coletivas estão "em vias de serem solucionadas"

O ministro afirma "não querer" que o tema seja encerrado fora do Brasil; em Londres, há um julgamento marcado para outubro

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"Não queremos que isso seja resolvido em fórum internacional”, disse o ministro em evento sobre ações coletivas | Divulgação/Rosinei Coutinho/STF e José Cruz/Agência Brasil

"Não queremos que isso seja resolvido em fórum internacional”, disse o ministro em evento sobre ações coletivas | Divulgação/Rosinei Coutinho/STF e José Cruz/Agência Brasil

Após mais de oito ano do episódio em que o distrito de Bento Rodrigues, na cidade de Mariana (MG), foi engolido por um mar de lama da mineradora Samarco, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, afirmou que as ações coletivas movidas pelas vítimas estão "em vias de serem solucionadas". Para o ministro, a finalização se deve dar em acordo, evitando uma resolução em fórum internacional.

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O magistrado afirmou "não querer" que o tema seja encerrado fora do Brasil. “Em matéria de interesses coletivos, há três episódios que geraram muitas ações, inclusive coletivas, que nós estamos cuidando: o caso da Braskem, com o afundamento de um bairro inteiro em Maceió, o caso que envolve Brumadinho, da ruptura de uma barragem, e o caso de Mariana, igualmente, o rompimento de uma barragem — e que felizmente está em vias de ser solucionada mediante um acordo, porque não queremos que isso seja resolvido em fórum internacional".

Segundo o presidente da Suprema Corte, esses são temas que envolvem litígios estruturais e ações civis públicas. Em evento do CNJ, citou tutelas coletivas, ações movidas em conjunto pela sociedade civil, como alternativa para mitigar o que chamou de "epidemia de judicialização" no país. Segundo ele, mais de 83 milhões de processos judiciais estão pendentes no Brasilum provável recorde mundial, analisa Barroso.

O rompimento da barragem, em 5 de novembro de 2015, liberou 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos. A lama correu e chegou até o mar do Espírito Santo. A empresa pertence às gigantes Vale e Broken Hill Proprietary Company Limited Billiton (BHP), anglo-australiana.

Acordos

Barroso referiu-se a um julgamento marcado para outubro deste ano na Justiça do Reino Unido, país de origem da BHP, onde o advogado e ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo defende as vítimas e cobra responsabilização em todas as possíveis instâncias.

No Brasil, o processo reparatório gira em torno do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado entre as três mineradoras envolvidas, a União e os governos mineiro e capixaba. Nele, estipulou-se a criação da Fundação Renova, com mais de 40 programas de medidas de reparação.

Desde o início, o TTAC chegou a ser duramente criticado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), bem como por entidades representativas dos atingidos. Uma das principais queixas era a falta de participação das vítimas na negociação e também na implementação das medidas.

Dois anos mais tarde, um acordo, que ficou conhecido como TAC Governança (Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança), foi firmado pelas mineradoras e pelas instituições de Justiça visando sanar a questão. No entanto, as vagas só foram preenchidas neste ano, após quase nove anos do rompimento e seis anos da assinatura do termo.

Apesar da inclusão, as mineradoras continuam sendo majoritárias no Conselho Curador da Fundação Renova. A Samarco, a Vale e a BHP Billiton indicam seis dos nove nomes. Entre os demais, dois são representantes das vítimas e um nomeado pelo Comitê Interfederativo.

Uma tentativa de repactuação do processo reparatório, capaz de indicar solução para mais de 85 mil processos sobre a tragédia, está em andamento desde 2022. Até o momento, não houve sucesso.

Houve a abertura de dois processos: o primeiro dos governos estaduais de Minas e Espírito Santo, que também teve regiões atingidas pela onda de dejetos, gerando um acordo. O outro, movido pelo Ministério Público e pela Justiça Federal, condenou as empresas a um pagamento de R$ 47,6 bilhões em indenização coletiva, valor a ser corrigido por juros.

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