Crime da 113 Sul: STJ julga pedido de prisão de Adriana Villela, condenada pelo assassinato dos pais
Justiça também analisa recurso especial da arquiteta; ex-ministro do TSE, advogada e funcionária do casal foram mortos no crime

Felipe Moraes
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inicia nesta terça-feira (11), a partir das 14h, julgamento de recurso especial e pedido de prisão de Adriana Villela, condenada a 61 anos e três meses de prisão pelo assassinato dos pais, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela, e da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva.
Ocorrido em agosto de 2009, o caso ficou conhecido como Crime da 113 Sul, quadra residencial em área nobre de Brasília. Apesar da condenação, em 2019, a arquiteta pôde recorrer em liberdade.
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Entenda pedido de prisão e recurso especial
O pedido de prisão imediata de Adriana Villela foi apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo assistente da acusação. O caso tem o ministro Rogerio Schietti Cruz como relator.
Apontada como mandante dos assassinatos, a arquiteta foi a júri popular e recebeu condenação de 67 anos e seis meses de reclusão em primeira instância. Depois, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ajustou a pena para 61 anos e três meses, em regime inicial fechado.
No recurso, a defesa de Adriana argumenta que só conseguiu acesso a mídias com depoimentos de corréus quando o júri já tinha sido iniciado. Isso teria configurado cerceamento da defesa e trazido prejuízos processuais à arquiteta.
Advogados ainda apontam que a decisão do júri foi contrária às provas dos autos. O TJDFT teria cometido erro ao usar uma carta da mãe da ré como prova de responsabilidade da arquiteta no crime. Para a defesa, o documento revelou apenas uma discordância entre mãe e filha.
A defesa também apresentou ao STJ pedido de tutela provisória com efeito suspensivo ao recurso, para evitar execusão provisória da pena. Já MPDFT, MPF e assistente de acusação pedem prisão imediata de Adriana.
Contrariando alegações da defesa, o MPDFT ainda afirmou não haver nada nos autos que possam levar à anulação do julgamento do júri ou da decisão do TJDFT.