Como pedir ressarcimento por prejuízos causados pela falta de energia? Veja passo a passo
Mais de 2,2 milhões de imóveis na Grande São Paulo foram afetados por queda de luz desde quarta-feira (10); Enel não deu prazo para normalização


Emanuelle Menezes
A Grande São Paulo enfrenta, nesta sexta-feira (12), o terceiro dia de apagão após o forte vendaval que derrubou milhares de árvores, danificou a rede elétrica e deixou mais de 2,2 milhões de clientes da distribuidora Enel sem luz. Cerca de 680 mil imóveis seguem no escuro após mais de 50 horas do início da crise de falta de energia, sem que a concessionária tenha dado um prazo para a normalização do fornecimento.
A demora para o restabelecimento garante ao consumidor o direito de pedir ressarcimento por prejuízos causados, como eletrodomésticos queimados, alimentos e medicamentos estragados. A dúvida sobre como fazer a solicitação gerou um aumento de pesquisas no Google nesta sexta-feira (12), segundo dados do Google Trends, ferramenta que exibe os termos mais populares no buscador.

Ao longo de 12 meses, esta é a sexta vez em que as buscas por "ressarcimento Enel" registram aumento de interesse. Em todas elas, a Grande São Paulo passava por apagões de energia elétrica. Relembre:
- apagão no dia 7 de janeiro deixou 560 mil imóveis sem luz;
- no dia 6 de fevereiro, 151 mil imóveis ficaram sem energia elétrica;
- em março, foram dois dias com registros de queda de energia: no dia 13, mais de 138 mil imóveis ficaram sem luz; no dia 18, pelo menos 104 mil;
- no dia 28 de maio, 117 mil imóveis ficaram sem energia elétrica;
- apagão no dia 22 de setembro deixou cerca de 900 mil imóveis sem luz;
- mais de 2,2 milhões de imóveis ficaram sem energia após ventania no dia 10 de dezembro.
O SBT News produziu, abaixo, um passo a passo para quem precisa reclamar e exigir o reembolso de prejuízos. Veja como agir.
1. Comece pela concessionária
O primeiro passo é registrar a reclamação diretamente com a Enel, pelos canais oficiais (telefone, site, aplicativo ou posto presencial). Guarde:
- número de protocolo
- data e horário da falta de energia
- descrição do dano
⚠️ É essencial documentar tudo. Tire fotos e vídeos do que foi perdido.
2. Perdeu alimentos ou medicamentos?
Para prejuízos com produtos refrigerados, o consumidor pode pedir ressarcimento. O Procon-SP orienta que os consumidores:
- fotografem alimentos estragados
- guardem embalagens e notas fiscais (se tiver)
- registrem medicamentos que perderam refrigeração
- anexem receitas médicas ou orientações de uso
Essas provas ajudam a comprovar o dano ao fazer o pedido de reembolso.
3. Equipamentos queimados: atenção ao prazo
Se geladeira, TV, modem, micro-ondas ou outro aparelho queimou devido a oscilação ou queda de energia, a solicitação deve ser feita à Enel em até 90 dias.
A empresa tem 10 dias para vistoriar o aparelho (1 dia se for geladeira ou equipamento que armazene medicamentos). A resposta sobre o pedido deve ser enviada em até 15 dias e o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias.
⚠️ Não conserte o aparelho antes da vistoria, pois isso pode fazer você perder o direito à indenização – a menos que a própria Enel autorize por escrito.
4. Desconto automático na próxima conta
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que, quando o serviço fica interrompido acima dos limites regulamentares (de, no máximo, 24 horas), a concessionária deve aplicar um abatimento automático na fatura seguinte, proporcional ao período sem luz.
Por isso, acompanhe sua próxima conta.
5. Moradores que usam equipamentos essenciais à vida
Pacientes que dependem de aparelhos como concentradores de oxigênio, respiradores e máquinas de ventilação não invasiva devem registrar foto ou vídeo do estado do equipamento durante a falta de energia.
Além disso, é importante manter cadastro prévio na distribuidora, para garantir atendimento emergencial prioritário.
6. Se a Enel não resolver: acione o Procon-SP
Caso a concessionária não cumpra prazos, se recuse a ressarcir ou apresente resposta insatisfatória, o consumidor deve reclamar ao Procon-SP. O órgão pode:
- notificar a empresa
- determinar solução imediata
- aplicar multa por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor
7. Persistindo o problema: vá à Justiça
Se nem a concessionária nem o Procon resolverem, o consumidor pode buscar o Poder Judiciário, com pedido de indenização por danos materiais (perdas financeiras) e indenização por danos morais.
É importante ter todos os documentos que comprovem os prejuízos: fotos, notas fiscais, protocolos e laudos técnicos.








