CNJ debate alvarás para publicidade digital infantil
Proposta regulamenta o ECA Digital para participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas na internet

Análise ocorre poucos meses após a entrada em vigor do ECA Digital, em março deste ano | Divulgação/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar nesta terça-feira (9) uma proposta de resolução que regulamenta a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e publicitárias no ambiente digital. O texto, relatado pelo conselheiro Fabio Esteves, trata da aplicação da lei conhecida como ECA Digital, e prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital.
A proposta estabelece regras para a concessão de alvarás judiciais necessários à atuação de menores de idade em produções artísticas e campanhas publicitárias realizadas em plataformas digitais, como redes sociais, aplicativos e outros ambientes online.
A análise ocorre poucos meses após a entrada em vigor do ECA Digital, em março deste ano. A legislação consolidou normas específicas para a proteção de crianças e adolescentes na internet, ampliando a responsabilização das plataformas digitais e reforçando medidas de segurança voltadas ao público infantojuvenil.
Antes da nova lei, a proteção dos menores no ambiente digital era baseada em normas como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Marco Civil da Internet e dispositivos do Código Penal.
Entre as medidas previstas pelo ECA Digital está a proibição do uso de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes. A legislação também restringe o uso de recursos como análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para fins de publicidade direcionada a esse público.
A lei ainda veda que provedores de aplicações de internet monetizem ou impulsionem conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada, sexualmente sugestiva ou em contextos associados ao universo sexual adulto.
Segundo o texto da legislação, a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital deve ser compartilhada entre Estado, famílias, sociedade e plataformas digitais, com incentivo ao uso de ferramentas de supervisão e controle parental.














