Brasil

Caso Orelha: Quais são as consequências legais para os agressores?

Advogado criminalista elenca infrações investigadas e aponta possíveis penas

Imagem da noticia Caso Orelha: Quais são as consequências legais para os agressores?
O cão Orelha era mascote de moradores de Praia Brava, em Florianópolis | Reprodução/Instagram/@janjalula

A morte do cachorro Orelha, ocorrida no início de janeiro, em Florianópolis (SC), acendeu um forte debate sobre a responsabilização por maus-tratos contra animais no Brasil. Apesar de a prática ser considerada crime, com pena prevista de dois a cinco anos, os quatro adolescentes suspeitos de agredirem o cão estão sujeitos a medidas socioeducativas, por serem menores de 18 anos.

SBT News Logo

Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT, Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung e LG.

Siga no Google Discover

Segundo o advogado criminalista Gabriel Fonseca, os jovens são investigados pela prática de maus-tratos a animal com resultado morte, prevista no artigo 32 da Lei nº 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais. A investigação também apura possíveis desdobramentos, como a prática reiterada de maus-tratos contra outros animais da região e eventuais danos ao patrimônio.

“No ordenamento jurídico brasileiro, menores de 18 anos não respondem por crimes, mas por atos infracionais, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Se comprovada a prática de ato infracional análogo ao crime de maus-tratos, eles podem ser submetidos a medidas socioeducativas, que variam desde advertência até internação. Portanto, há responsabilização, mas sob uma lógica pedagógica e protetiva própria do sistema socioeducativo”, explica.

Caso fossem maiores de idade, a resposta penal seria substancialmente mais severa. Isso porque o crime de maus-tratos a animal com resultado morte prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda de animais. Dependendo das circunstâncias, como a prática em concurso de pessoas, a crueldade empregada e eventual reiteração, a pena poderia ser aplicada em patamar mais elevado, com menor margem para benefícios penais.

Fonseca acrescenta que os pais dos adolescentes também podem ser responsabilizados, já que, conforme as investigações, tentaram coagir um vigilante que seria testemunha do caso. Se comprovado, os familiares podem responder por coação no curso do processo, ameaça e participação indireta em falso testemunho. Podem, ainda, sofrer consequências jurídicas pelo crime em si.

“Na esfera civil, a responsabilidade é objetiva, nos termos do artigo 932 do Código Civil, o que permite a responsabilização por eventuais danos materiais e morais decorrentes da conduta dos filhos menores. Já na esfera penal, a responsabilização dos pais só é possível em situações excepcionais, caso se comprove que tenham concorrido de alguma forma para os fatos, seja por incentivo, omissão dolosa relevante, ocultação de provas ou tentativa de coagir testemunhas. Além disso, podem existir repercussões administrativas no âmbito do Conselho Tutelar, voltadas à orientação e acompanhamento familiar”, explica.

Revolta popular

Apesar de compreensível, o especialista destaca que a intensa revolta popular causada pelo caso não deve influenciar juridicamente a decisão das autoridades. Ele ressalta que o Judiciário e o Ministério Público devem atuar com base em provas, e não no clamor público.

“Na prática, contudo, a comoção social costuma acelerar investigações, aumentar a fiscalização institucional e ampliar o debate público e legislativo sobre a proteção animal. O risco que se impõe é o da condenação social antecipada, especialmente grave quando envolve adolescentes, o que pode gerar danos irreversíveis antes mesmo de qualquer decisão judicial”, pontua.

Para o criminalista, o episódio expõe os limites e desafios do sistema socioeducativo brasileiro, que precisa equilibrar responsabilização, prevenção e proteção integral. “O papel da Justiça, nesse contexto, é oferecer uma resposta firme, proporcional e legal, sem ceder à barbárie nem à impunidade”, frisa.

Últimas Notícias