Auxílio Reconstrução: governo federal reprova 115,7 mil cadastros por inconsistência de dados
Gestores dos municípios do Rio Grande do Sul devem encaminhar correções para que as famílias recebam o recurso
Yaly Pozza
O governo federal anunciou a reprovação de 115,7 mil cadastros, de 231 municípios do Rio Grande do Sul, que solicitaram o Auxílio Reconstrução. O benefício, no valor de de R$ 5.100, pago em parcela única, foi criado para dar apoio às famílias afetadas pelas enchentes no estado.
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Com um investimento de R$ 1,6 bilhão, o auxílio já atendeu 346,8 mil famílias. A Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul explica que o principal motivo da reprovação é a inconsistência nos dados e diz que será necessário que os gestores encaminhem as correções para que as pessoas recebam o recurso. Ainda há processos em análise.
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"No caso de Porto Alegre, por exemplo, temos 1.714 famílias que têm como endereço a Rua João Manuel 157, endereço da prefeitura. Em Guaíba, 320 famílias têm como endereço a avenida Nestor de Moura Jardim 111, o prédio da prefeitura. Esses cadastros precisam ser individualizados. Não é possível que a gente pagar um benefício para uma família com endereço de cadastro na prefeitura", explicou o ministro Paulo Pimenta.
Os dados do governo mostram que 4.016 cadastros apresentam integrantes em mais de uma família; mais de 5.300 beneficiados estão requerendo novamente por outra cidade; 1.433 chefes de família possuem indícios de óbito e 68.864 famílias constam com residências no mesmo endereço.
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Para tentar solucionar o problema, foi realizada uma reunião com prefeitos gaúchos para esclarecer passos do cadastramento e decidir que as prefeituras deverão reenviar as informações para que, conforme sejam realizadas as correções, o pagamento possa ser liberado.
Também será criada uma aba nova no cadastro para que possa ser indicada a unidade consumidora de energia, o que vai possibilitar uma individualização pela conta de luz.
Erros
Os cadastros que não foram aprovados estavam enquadrados em um ou mais dos seguintes critérios:
- CPF inválido;
- Família com requerimento em mais de um município;
- Família única no CadÚnico cadastrada como mais de uma família no Auxílio Reconstrução;
- Família única no CadÚnico com membro em outra família habilitada;
- Família com membro(s) comum(ns) no Auxílio Reconstrução;
- CPF de pessoa menor que 16 anos;
- CPF com registro de óbito nas bases do Governo Federal;
- Família cadastrada no mesmo endereço de outra família;
- Responsável familiar não é titular do CPF informado.