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Anatel revoga uso obrigatório do prefixo 0303 para chamadas de telemarketing

Decisão divide opiniões e gera críticas de entidades de defesa do consumidor sobre segurança e transparência nas ligações

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Anatel revoga uso obrigatório do prefixo 0303 para chamadas de telemarketing | Divulgação/Anatel
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O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu revogar a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para identificar ligações realizadas por empresas ou entidades que fazem grande volume de chamadas telefônicas, independentemente do motivo.

Segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, a medida foi tomada porque a população passou a evitar atender ligações identificadas com o código 0303.

“Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG (Código Não Geográfico) no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado. Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, afirmou Aquino.

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A flexibilização das normas foi aprovada no dia 7, após recursos e petições de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), além de organizações como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital) e empresas como a imobiliária digital QuintoAndar.

A decisão recebeu críticas da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), que acusou a Anatel de beneficiar poucas empresas e entidades em detrimento da população.

“É lastimável presenciar que o direito do consumidor continua sendo descumprido sistematicamente por quem deveria fazer justamente o contrário, que seria de proteção de direitos, previstos em nossa Carta Magna [Constituição Federal]”, disse a presidenta da ProconsBrasil, Marcia Regina Moro, em nota enviada à Agência Brasil.

Para Marcia, a revogação representa um “retrocesso” que afeta o direito à informação clara e transparente e compromete a segurança dos consumidores, facilitando a ocorrência de ligações abusivas e golpes telefônicos.

“Os Procons recebem as reclamações diretamente dos consumidores e o caso em tela é um dos mais reclamados: ligações em excesso e sem identificação de quem está ligando”, afirmou, manifestando “preocupação extrema” com a vulnerabilidade da população.

Segundo ela, a retirada da obrigatoriedade do 0303 “colaborará para a proliferação de golpes, uma vez que este código assegurava ao consumidor saber que a chamada provinha de um fornecedor real, e não de criminosos simulando serem empresas”.

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