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Caso Naiara Azevedo: o que é e como se proteger de violência patrimonial

Contrair dívidas sem consentimento e se apossar de contas bancárias são exemplos desse tipo de violência, que costuma vir acompanhada de outras agressões

Caso Naiara Azevedo: o que é e como se proteger de violência patrimonial
Naiara Azevedo
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A cantora Naiara Azevedo disse que, apesar de já ter sofrido "violência física, moral, psicológica" do ex-companheiro, Raphael Cabral, foi pela patrimonial que percebeu "estar sendo impedida de trabalhar". Ela concedeu entrevista ao programa Fantástico neste domingo (04.nov).

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A cantora afirmou que Cabral, que também atuava como seu empresário, controlava o fluxo de dinheiro, pagando um salário mensal de R$ 1 mil em 2016 e 2017. Segundo ela, na época seu faturamento era de "quatro, cinco, sete milhões por mês". Cabral nega as acusações.

Saiba mais sobre os casos de violência patrimonial e veja como se proteger:

Tipos de violência patrimonial

De acordo com a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e da Mulher Vanessa Paiva, a violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazerem suas necessidades.

Veja alguns exemplos

* Ocultação ou aquisição de patrimônio sem comunicar a pessoa (em caso de união estável);

* Contrair dívidas, solicitar empréstimos ou utilizar o cartão crédito sem que a pessoa saiba;

* Quebrar; subtrair; reter aparelho celular, computador, carro, cartão de crédito, joias, roupas, bolsas e, até mesmo, batom;

* Rasgar fotos, lembranças, trabalhos;

* Se apossar do dinheiro, das contas, dos bens, principalmente para aprisionar a vítima, retirando sua independência ou a chantageando;

Naiara, por exemplo, afirmou que vários bens adquiridos com o seu trabalho, como casas, fazenda e veículos de luxo, estão registrados no nome do ex-marido, dos irmãos dele e da ex-sogra, Maria José Alves Cabral. Ela alega que não tem bens registrados em seu nome e que nunca teve acesso à renda obtida com seus shows.

Conta conjunta é uma violência patrimonial?

Na opinião da advogada especializada em direito da mulher e violência patrimonial Daniela Vespucci, em alguns casos, é mais fácil perceber que está sendo vítima de violência patrimonial pela conta conjunta, apesar de não ser comum nos dias de hoje.

"Quando você tem uma conta conjunta, é mais fácil perceber a derrocada financeira", disse Vespucci

Para Vanessa, a mulher precisa ter acesso à conta e saber das movimentações, senão, o mais indicado é ter uma conta pessoal separada. Em caso de união parcial ou universal de bens, todos os bens adquiridos no casamento devem ser comunicados. Se perceber que não há uma divisão justa, o ideal é procurar um advogado.

Uso de cartão de crédito sem consentimento

Vespucci disse que costuma receber muitos casos de mulheres que descobriram que seus parceiros usaram cartão de crédito em seu nome sem conhecimento. 

"A busca mais frequente têm sido a questão de dívidas. O que chega bastante no meu escritório são mulheres desesperadas, que o marido, companheiro, acabou gastando demais no cartão de crédito, ao qual ela não tinha acesso e nem sabia que isso estava acontecendo", disse Daniela

Nesses casos, pela Lei Maria da Penha, é possível solicitar uma medida protetiva. Segundo Vespucci, depois que o juiz concede a liminar, já é possível, por exemplo, obter a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor. Em caso de união estável, por exemplo, mesmo se a dívida for em nome do companheiro(a), a pessoa precisa arcar com o débito.

Ela explica que, na comunhão parcial de bens, devem-se comunicar todos os bens e aquisições durante a relação, independentemente de quem os adquiriu. Já na universal, tudo deve ser comunicado, até mesmo o que foi adquirido antes do início da união.

União estável x Separação total de bens

Para preservação de patrimônio, a separação total de bens é a mais recomendada pelas duas especialistas.

Vanessa reitera que o regime favorece uma vida independente financeiramente porque, apesar de o casal viver junto, tudo o que envolve as finanças não precisa ser comunicado. Mas alerta: "se, na separação total de bens, só um trabalha, só um registra as coisas no nome, com certeza vai ter uma pessoa no prejuízo. Então, quando é celebrado o acordo, é preciso ter clareza de que nada precisará ser comunicado".

Já nos casos de união estável, que automaticamente configuram regime de comunhão parcial de bens, o(a) parceiro(a) precisa comunicar quando adquire um patrimônio. Além disso, os bens adquiridos por cada um durante a união são considerados comuns ao casal e, em caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois.

Como se proteger da violência patrimonial?

Se, em uma briga, a mulher perde acesso às contas, ao cartão de crédito, por exemplo, é possível procurar atendimento jurídico especializado, segundo Vanessa.

Dependendo do contexto, cabe registrar boletim de ocorrência.

A violência psicológica está presente em todos os casos de violência patrimonial.

"Em um momento ele descontrói, em outro ele agrada. 'Ah, você não sabe lidar muito bem com o dinheiro, mas é maravilhosa'. As mulheres que  atendi, com certeza, passaram por violência psicológica antes e não identificaram", disse Vespucci

Ela lembra que é muito difícil identificar a violência psicológica por ser uma "mescla de punições e recompensas". De acordo com Vanessa, muitas mulheres acham que é inerente ao casamento o homem cuidar das contas. Por isso, geralmente, a violência patrimonial é secundária em relação a outros tipos de violência.

"Muitas vezes, a mulher demora muito pra perceber que ela está passando por uma violência patrimonial. Elas entendem a violência física, sexual e a moral. Até cair a ficha que esconder um cartão, por exemplo, é uma forma de violência. Quando tira acesso da mulher ao computador, muda a senha de cofre", disse Vanessa.

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