Brasil

Tarcísio veta Projeto de Lei que proibia criação e venda de animais em pet shops

Governador enviou à Alesp um segundo texto, para garantir a proteção na venda de cães e gatos

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Guilherme Resck
Tarcísio de Freitas fala ao microfone (Marco Galvão/Alesp)

Tarcísio de Freitas fala ao microfone (Marco Galvão/Alesp)

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou o Projeto de Lei (PL) que proibia a criação e a revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animais (Cecax). A informação foi confirmada pelo Executivo paulista, nesta 2ª feira (9.out), em comunicado.

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Segundo o governo, o texto foi vetado "por violar o princípio da livre-iniciativa, sendo este um princípio basilar da ordem econômica". O comunicado diz ainda que Tarcísio enviou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) um Projeto de Lei elaborado para aperfeiçoamento do vetado.

Esse novo PL, diz o Executivo, visa a "garantir a proteção, a saúde e o bem-estar na comercialização de cães e gatos domésticos no estado de São Paulo". "O texto, baseado em estudos realizados pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), diálogos com o Legislativo e diversas organizações do setor, além de preencher as lacunas na base legal para criação de pets, busca coibir a exploração ilegal de cães e gatos, a venda de animais roubados, contrabandeados ou provenientes de criadores clandestinos e o abandono", complementa.

Conforme o projeto, criadores e comerciantes devem ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não podem expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que causem desconforto e estresse a eles. Determina ainda que as fêmeas prenhas sejam separadas dos demais animais no terço final da gestação e que seja garantida a permanência junto aos filhos pelo período mínimo recomendado por médico veterinário ou norma técnica.

Ainda pelo texto, os cães e gatos domésticos só podem ser vendidos, permutados ou doados por criadores e por estabelecimentos comerciais depois de atingirem a idade mínima de 60 dias, ter passado o período mínimo recomendável para o desmame e terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas.

Além disso, o projeto institui maio como o Mês da Saúde Animal; segundo o governo, "como forma de estimular a venda e a guarda responsável de cães e gatos".

PL vetado

O Projeto de Lei vetado havia sido aprovado pela Alesp em 8 de agosto. É de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP).

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