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Jornalismo

Butantan reage e diz que governo não tem direito de impedir venda de CoronaVac

Ministério da Saúde notificou Instituto paulista por anúncio de venda de vacinas aos estados

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vacina Coronavac do Instituto Butantan - divulgação
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Em nota encaminhada ao SBT News, o Instituto Butantan informa que "Se o Ministério da Saúde não cumpre a sua obrigação de adquirir vacinas, a pasta não tem o direito de impedir que os estados e municípios ajam com celeridade para proteger as suas  populações. O contrato do Instituto Butantan com o Ministério da Saúde foi concluído no dia 15 de setembro, com a entrega total das 100 milhões de doses da CoronaVac".

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O comunicado é sobre a notificação que o governo encaminhou ao Instituto por descumprimento de contrato de vacinas. Segundo o Ministério da Saúde, a multa é de R$ 31 milhões e diz respeito a não entrega de todas as vacinas previstas e venda de imunizantes para Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará e Piauí.

Segundo o Butantan, "o Governo Federal optou por não assinar um contrato adicional para 30 milhões de doses e dá, constantemente, declarações negacionistas para contestar a CoronaVac e desmerecer a importância da vacinação. A compra de vacinas pelos estados é complementar ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) e amparada na legislação vigente".

O Butantan diz que cumpriu o contrato e enviou link do próprio Ministério da Saúde comprovando a entrega (https://qsprod.saude.gov.br/extensions/DEMAS_C19VAC_Distr/DEMAS_C19VAC_Distr.html ).

dados distribuição de doses
Distribuição de vacinas covid 19 | Ministério da Saúde

O SBT News pediu mais informações à pasta, que esclareceu que "possui um contrato com o Instituto Butantan que estabelece exclusividade no fornecimento das doses e, até que o contrato chegue ao fim, o Butantan não pode comercializar doses com outros estados sem o aval do ministério".

Em nota, o Ministério disse também que tomou conhecimento pela mídia e solicitou esclarecimentos ao instituto sobre suposta entrega de vacinas, após aquisição direta com estados. "Tal entrega, se confirmada, caracteriza clara quebra do contrato em vigor, uma vez que a entrega da totalidade das doses contratadas ainda não foi concluída. Cabe esclarecer que as doses interditadas pela Anvisa não entram na contabilidade do contrato".

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