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Política

PGR começa a analisar inquérito contra Bolsonaro e outros 36 indiciados por tentativa de golpe de Estado

Força-tarefa vai analisar mais de 800 páginas de relatório da Polícia Federal; decisão deve ser tomada em 2025

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PGR começa a analisar inquérito sobre tentativa de golpe de Estado | Alan Santos/PR
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A Procuradoria Geral da República (PGR) começa nesta segunda-feira (2), a analisar o inquérito da Polícia Federal que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas por suposta ligação no planejamento de golpe de Estado. Os procuradores devem fazer uma força-tarefa para analisar as 884 páginas do relatório da Polícia Federal. O documento foi encaminhado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de novembro.

Nesta etapa, cabe à Procuradoria Geral da República decidir se oferece denúncia contra os indiciados pelos crimes apontados no inquérito. Caso opte pela denúncia, o documento é formalmente enviado ao STF, onde deve ter uma ação penal ajuizada. A PGR ainda pode pedir por mais investigações à Polícia Federal. Com isso, os prazos e a ordem processual retornariam para a fase policial e, em seguida, deveriam voltar para o STF, antes de ser novamente visto pela PGR.

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De acordo com a PF, o ex-presidente Jair Bolsonaro “planejou, dirigiu e executou” os atos preparatórios para um golpe de Estado no Brasil. Além de Bolsonaro, aliados, militares, ex-integrantes do governo e servidores públicos foram indiciados pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, chegou a dizer na última sexta-feira (29), que a decisão sobre o inquérito deve sair apenas no ano que vem. Ele classificou o caso como de "enorme complexidade". Especialistas tratam ainda da idade de Jair Bolsonaro, que completa 70 anos em 21 de março de 2025. Caso a denúncia seja oferecida antes desta data, o ex-presidente poderia perder o direito à diminuição do período de prescrição dos crimes, atribuídos à ele. De acordo com Código Penal brasileiro, o período pode ser reduzido pela metade para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos no momento da sentença.

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