Governo pede que STF acelere julgamento sobre plataformas digitais
Supremo julga dois casos de repercussão geral sobre responsabilidade das redes sociais em relação a publicações de usuários
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Vinícius Nunes
O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), encaminhou nesta sexta-feira (7) uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando prioridade nos julgamentos de dois Recursos Extraordinários (REs) sobre o Marco Civil da Internet. Os casos discutem a responsabilidade das redes sociais em relação a conteúdos publicados pelos usuários.
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No texto, a AGU sustenta que a mudança dos Termos de Uso da Meta (controladora de Instagram, Facebook, WhatsApp e Threads) configura em uma violação das "garantias constitucionais, legais e jurisprudenciais" vigentes no Brasil.
A AGU diz que o afrouxamento das regras fez com que a big tech permitisse discursos de ódio contra a população LGBTQIA+, minorias raciais e imigrantes. A Advocacia pede que seja juntado aos processos a ata da audiência pública, promovida em 22 de janeiro, em que se discutiu as novas regras de moderação da Meta.
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Na ocasião, nem Meta, nem X ou TikTok enviaram representantes à reunião, que contou com especialistas e organizações da sociedade civil debatendo sobre o tema.
Julgamentos
O Supremo julga dois REs, com repercussão geral, sobre a responsabilidade das plataformas sobre o conteúdo postado – presentes em trechos do Marco Civil da Internet.
O ministro Dias Toffoli, relator do RE nº 1.307.396, já proferiu seu voto em dezembro do ano passado e defendeu que a Justiça considere as redes sociais responsáveis pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar as postagens de forma imediata, sem esperar por uma ordem judicial.
Já o ministro Luiz Fux, relator do RE nº 1.057.258, defendeu que as plataformas devem monitorar e remover publicações que violem direitos fundamentais, como discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia a golpe de Estado.
O ministro afirmou que a regra atual do Marco Civil é inconstitucional, pois dá uma espécie de imunidade civil às empresas.