Governo de SP começa a distribuir remédios à base de canabidiol no SUS; veja quem tem direito
Distribuição será feita em 40 farmácias estaduais mediante apresentação de formulário de indicação preenchido pelo médico, além de exames
O Governo de São Paulo começou a distribuir, nesta quinta-feira (27), produtos e remédios à base de canabidiol, derivados da cannabis (maconha), pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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A distribuição será feita em 40 farmácias estaduais, mediante apresentação de formulário de indicação preenchido pelo médico. Terão direito pacientes com síndrome de Dravet e de Lennox-Gastaut, e complexo da esclerose tuberosa.
“Depois de uma extensa análise das informações existentes na literatura encontramos evidências suficientes para que se possa recomendar para alguns pacientes portadores dessas três condições clínicas produtos derivados de cannabis, especificamente o canabidiol. A disponibilidade do Canabidiol no SUS Paulista beneficiará os pacientes afetados por essas condições clínicas”, explica Luiz Gomes do Amaral, assessor técnico da Secretaria de Estado da Saúde
Também deverão ser apresentados exames como eletroencefalograma, hemograma, creatinina e eletrólitos (cálcio, sódio, potássio e magnésio), bem como de transaminases glutâmico oxalacética (TGO) e pirúvica (TGP).
O fornecimento de medicamentos à base de canabidiol pelo SUS havia sido regulamentado em dezembro do ano passado em todo o estado e, inicialmente, estava previsto para começar a ser distribuído a partir de maio. O decreto proíbe o repasse, o empréstimo e a comercialização dos produtos.
O paciente terá que passar, periodicamente, por uma reavaliação, para que o médico autorize ou não a continuidade do tratamento.
Como solicitar?
- Acesse o site da Secretaria Estadual de Saúde e utilize a função de busca (clique na lupa) e procure por "Canabidiol";
- Em seguida, clique em "Medicamentos", role a página para baixo e clique em "Produto de Canabidiol Para Fins Medicinais";
- Lá, você encontrará os formulários para o médico e o paciente, que, após estarem preenchidos, deverão ser entregues na Farmácia de Medicamento Especializado (FME) mais próxima.
Quem pode pedir?
- Pacientes que receberam o diagnóstico de epilepsias: Síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e complexo da esclerose tuberosa, contempladas pelos CID-10: G40.4, e Q85.1;
- Refratariedade (resistência) ao tratamento proposto no Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Epilepsia;
- Persistência de quatro crises epilépticas ou mais ao mês, apesar de utilização, em posologia adequada, de duas ou mais medicações propostas pelo PCDT (de maneira concomitante ou não), para alcançar o controle sustentado das crises, durante pelo menos três meses.
O canabidiol é contraindicado para dependentes químicos, grávidas, lactantes, crianças menores de 2 anos e pessoas com hipersensibilidade à algum componente da fórmula.
Entenda cada uma das doenças
- Síndrome de Dravet: é uma forma de epilepsia grave, caracterizada por crises febris do tipo clônica, generalizadas ou unilaterais, geralmente prolongadas durante o primeiro ano de vida, estado de mal epiléptico, crises de ausência e crises de espasmos entre 1 e 4 anos de vida. A partir do início das convulsões, ocorre atraso do desenvolvimento neuropsicomotor com deficiência
- Síndrome de Lennox-Gastaut: também é uma forma grave de epilepsia, caracterizada por diferentes tipos de crises epilépticas recorrentes (generalizadas ou focais, tônicas ou mioclônicas, atônicas), frequentemente associadas a deficiência intelectual. A síndrome é responsável por 2% a 3% das epilepsias da infância. Geralmente ocorre em crianças de 1 a 7 anos, principalmente na idade pré-escolar.
- Complexo da Esclerose Tuberosa: é classificado como doença neurocutânea causada por disfunção genética de herança dominante em que tumores (geralmente hamartomas, um tumor) que afetam múltiplos órgãos, incluindo o sistema nervoso central. A doença é caracterizada por crises epilépticas, muitas vezes de início precoce, atraso ou regressão no neurodesenvolvimento e disfunções cognitivas, além de lesões de pele.
Mais pessoas poderiam ser contempladas, segundo especialista
Para a médica cirurgiã Patrícia Montagner, a regulamentação da lei é um avanço no reconhecimento de que a cannabis possui valor terapêutico, mas não contempla a maioria das pessoas que poderiam ser beneficiadas.
"Nós temos, pelo menos, 20 indicações terapêuticas de cannabis medicinal, consideradas seguras e eficazes. Estamos falando de milhares de pacientes portadores de quadros de dor crônica, refratários, milhares de pacientes portadores de transtorno de ansiedade, de problemas relacionados ao sono e outros problemas neurológicos, que poderiam estar se beneficiando da cannabis medicinal amplamente, através dessa regulamentação", argumenta a especialista.
Ainda segundo a médica, se a lista de doenças contempladas pela lei fosse maior, poderia gerar economia para o estado. "Tem relação direta com a redução de prescrição de outros medicamentos, potencialmente mais caros, além de melhora da qualidade de vida dessas pessoas, que poderiam estar mais funcionais", acrescenta Patrícia.