Caso Benício: Justiça revoga habeas corpus preventivo de médica que prescreveu adrenalina na veia
Desembargadora entendeu que decisão anterior foi concedida por instância sem competência; Juliana Brasil Santos segue em liberdade


SBT News
O Tribunal de Justiça do Amazonas revogou, nesta sexta-feira (12), o habeas corpus preventivo concedido à médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte do menino Benício Xavier, de 6 anos, em Manaus. Ela admitiu ter errado ao prescrever a adrenalina na veia da criança, que morreu logo após ser medicada.
A revogação foi determinada pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que considerou que a concessão inicial do habeas corpus era inválida. Segundo a magistrada, a Câmara Criminal não tinha competência para analisar o pedido, que deveria ter sido apreciado inicialmente por um juiz de primeira instância.
A reavaliação do caso ocorreu após o delegado Marcelo Martins prestar esclarecimentos ao Judiciário, na quarta-feira (10). Ele detalhou o andamento das investigações e informou que solicitou uma perícia no sistema eletrônico do hospital particular onde a criança foi atendida.
A decisão ocorre quatro dias após a Justiça negar pedido semelhante à técnica de enfermagem Raíza Bentes Paiva, que também é alvo do inquérito. A profissional foi responsável por aplicar a medicação no menino e, segundo ela, teria seguido exatamente o registro assinado pela médica.
Ambas permanecem em liberdade, enquanto o caso segue sob apuração.
O que aconteceu com Benício?
Benício morreu na madrugada de 23 de novembro, após dar entrada em um hospital particular de Manaus com tosse seca e suspeita de laringite. Segundo o pai da criança, a médica teria prescrito lavagem nasal, soro, xarope e três doses de adrenalina intravenosa, de 3 ml, a cada 30 minutos.
Durante a investigação, a médica reconheceu o erro em um documento encaminhado à Polícia Civil e também em mensagens enviadas ao médico Enryko Queiroz, nas quais pediu ajuda. A defesa sustenta que a admissão ocorreu "no calor do momento".
Decisão inicial havia concedido benefício
No dia 27 de novembro, a desembargadora Onilza Abreu Gerth havia concedido habeas corpus preventivo à médica, ao entender que não existiam elementos concretos que justificassem uma prisão preventiva naquele momento. Após a negativa do benefício à técnica de enfermagem, o TJAM decidiu reavaliar o caso.









