Zanin suspende decretos que dispensavam comprovante de vacina contra covid-19 em escolas de SC
Decisão do ministro do Supremo é liminar, impacta 20 municípios de Santa Catarina e foi dada em ação apresentada pelo PSOL

Iasmin Costa
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decretos e atos normativos editados por 20 municípios de Santa Catarina que dispensavam a apresentação de comprovante de vacinação contra covid-19 para matrícula de alunos na rede municipal de ensino.
Na decisão, Zanin estabelece aos prefeitos dos municípios citados e ao governador de SC, Jorginho Mello (PL), implementação de políticas públicas para estimular pais e responsáveis a cumprirem o dever legal de vacinar seus filhos, bem como a devida busca ativa e fiscalização da vacinação infantil em seus territórios.
Zanin ainda determina que os prefeitos em questão e governador se abstenham de promover quaisquer atos que possam dificultar a execução do PNI, em especial a vacinação infantil contra covid-19.
Na ação, apresentada pelo PSOL, a legenda argumentou que a Anvisa Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já atestou a segurança da vacina para crianças e que o Ministério da Saúde a incluiu no Calendário Nacional de Vacinação, o que torna obrigatória a imunização nos termos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).









