Política

TRE-SP rejeita recursos de Marçal e mantém inelegibilidade

Recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público não foram aceitos pelo tribunal paulista

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Caroline Vale
Pablo Marçal em entrevista ao Poder Expresso | Foto: Reprodução/SBT News

Pablo Marçal em entrevista ao Poder Expresso | Foto: Reprodução/SBT News

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, não aceitou os recursos apresentados por Pablo Marçal contra uma decisão que manteve a inelegibilidade do ex-candidato até 2032. Recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) também foram negados.

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Com isso, continua valendo a decisão anterior do tribunal, que manteve a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024. Além da inelegibilidade por oito anos, a decisão anterior manteve uma multa de R$ 420 mil.

O tribunal, porém, havia retirado outras duas acusações contra Marçal: abuso de poder econômico e uso irregular de dinheiro na campanha.

Ministério Público também recorreu

O Ministério Público Eleitoral havia apresentado um recurso para tentar recuperar essas duas condenações.

A acusação afirmou que havia provas de que pessoas teriam sido pagas para produzir e divulgar conteúdos ligados à campanha de Marçal. O Ministério Público também disse que esses pagamentos teriam sido feitos de uma forma que dificultaria o controle da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-SP, no entanto, entendeu que não era possível aceitar o recurso porque, para isso, seria necessário analisar novamente as provas do processo.

A decisão cita um trecho do julgamento anterior que afirma: “não restou inequivocamente demonstrada a efetiva entrega de bens ou dinheiro”.

Durante a campanha eleitoral de 2024, Pablo Marçal se envolveu em diferentes episódios que marcaram a disputa pela Prefeitura de São Paulo. Em um dos debates, ele foi atingido por uma cadeirada desferida pelo então candidato José Luiz Datena (PSB). Ao final da eleição, Marçal ficou em terceiro lugar e não avançou para o segundo turno.

Defesa de Marçal também teve recurso negado

A defesa de Pablo Marçal, por sua vez, contestou a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social e pediu, entre outros pontos, que a inelegibilidade fosse suspensa enquanto o recurso fosse analisado.

Os advogados afirmaram que não havia provas suficientes de que Marçal tivesse cometido irregularidades. A defesa também questionou a condenação relacionada ao concurso de produção de vídeos, conhecido como “cortes do Marçal”.

Segundo os advogados, não haveria prova de que os vídeos produzidos a partir do concurso tivessem conteúdo eleitoral. A defesa também alegou que Marçal teve seu direito de defesa prejudicado porque alguns pedidos de produção de provas foram negados.

O presidente do TRE-SP, porém, afirmou que a defesa não mostrou qual prejuízo teria sofrido com essas decisões. Por esse motivo, foi aplicada a Súmula 26 do TSE, segundo a qual “é inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida”.

Além disso, o presidente do TRE-SP entendeu que outros argumentos da defesa também exigiriam uma nova análise das provas do processo.

O que acontece agora?

Permanece a decisão anterior do TRE-SP que deixou Pablo Marçal inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, além da multa de R$ 420 mil.

O caso ganhou um novo capítulo depois que Pablo Marçal anunciou a candidatura à Presidência da República pelo PRTB e começou a se apresentar como candidato. O anúncio ocorreu após uma decisão judicial permitir a filiação do influenciador à legenda.

Depois, o Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitasse o registro da candidatura e também solicitou uma decisão provisória para impedir Marçal de fazer campanha, alegando que ele está inelegível até 2032.

Na quinta-feira (20), o TSE concedeu, por unanimidade, uma liminar que proibiu Marçal de usar recursos públicos de campanha, receber dinheiro do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, além de impedir propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, debates e “demais atos de propaganda eleitoral” até que o tribunal analisesse o pedido de registro da candidatura.

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