Política

Erika Hilton pode ser cassada? Entenda os próximos passos

Processo avança na Câmara; veja os próximos passos do caso e o risco de a deputada Erika Hilton perder o seu mandato e ficar inelegível por até oito anos

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Vicklin Moraes
A deputada federal Erika Hilton | Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A deputada federal Erika Hilton | Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Acusada de quebra de decoro parlamentar por postagens nas redes sociais, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) é alvo de um processo na Câmara dos Deputados que pode levar à cassação do seu mandato. A decisão foi tomada recentemente pelo Conselho de Ética da Casa, que decidiu, por 10 votos a 5, seguir analisando a acusação. Já a perda de mandato dependerá de a punição ser confirmada pelo plenário da Câmara.

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Na prática, a partir de agora, o relator do caso na Comissão de Ética, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), dará início à fase de produção de provas e, posteriormente, apresentará um parecer final a ser discutido ​e votado pelo colegiado.

O motivo é que o partido Missão sustenta que a deputada teria quebrado o decoro parlamentar ​ao publicar mensagens nas redes sociais, que supostamente ofenderiam mulheres cisgênero.

Em uma delas, ‌Erika ⁠escreveu que "a opinião de transfóbicos e imbeCIS é a última coisa que me importa", em resposta aos ataques que sofreu após ser eleita presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Mas o que acontece se Erika Hilton for cassada antes do processo eleitoral no qual figura como candidata à reeleição? O SBT News ouviu especialistas sobre o assunto.

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Segundo Izabelle Lima, especialista em Direito Eleitoral, sócia do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP, enquanto não houver decisão final do plenário da Câmara, a parlamentar continua exercendo normalmente o mandato.

"Enquanto não houver decisão final do Plenário da Câmara, continua exercendo normalmente o mandato. Caso o Conselho de Ética aprove parecer final pela cassação, ainda será possível recorrer à CCJ, com efeito suspensivo. Nessa fase, porém, o mandato ainda não terá sido cassado", explica a advogada.

A situação muda caso a punição seja aprovada pelo conjunto dos deputados. "Depois de eventual cassação pelo plenário, não existe recurso interno ordinário que permita a permanência automática no cargo. A deputada poderia acionar o Supremo Tribunal Federal, sendo necessária uma decisão liminar para suspender os efeitos da cassação", detalha Izabelle.

🔍Para cassar o mandato de um deputado federal no Plenário da Câmara dos Deputados, são necessários pelo menos 257 votos

Marcos Jorge, Mestre em Direito Administrativo e Coordenador Jurídico do escritório Wilton Gomes Advogados, reforça que, uma vez aprovada a perda de mandato pelo plenário e formalizada a decisão, ela deixa o cargo atual e abre-se a vaga para a sucessão do suplente, segundo as regras aplicáveis.

O especialista explica ainda as consequências eleitorais da decisão. A Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidade) é expressa ao determinar que os membros do Congresso Nacional que perderem o mandato por violação do art. 55, incisos I ou II, da Constituição Federal tornam-se inelegíveis por oito anos a partir da decisão.

Como a acusação contra Erika Hilton trata de quebra de decoro parlamentar (enquadrada no inciso II do art. 55), uma cassação definitiva pela Câmara antes do registro de candidatura ou da eleição de 2026 criaria uma causa direta de inelegibilidade.

Origem da representação

Erika Hilton preside primeira sessão na Comissão das Mulheres sob polêmica | Foto: SBT News
Erika Hilton preside primeira sessão na Comissão das Mulheres sob polêmica | Foto: SBT News

O processo que pede a cassação de Erika Hilton foi relatado pelo deputado Cabo Gilberto (PL-PB), líder da oposição na Câmara, a partir de representação protocolada pelo Partido Missão, ligado a Renan Santos.

A deputada, uma das primeiras mulheres trans a ocupar o cargo na história do país, teria infringido o decoro em uma publicação feita em 11 de março na rede social X (antigo Twitter). Na ocasião, ela reagiu a críticas por ter assumido a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao afirmar que não se importava com a opinião de "transfóbicos e imbeCIS”.

O que acontece se a deputada for cassada?

Em caso de cassação com processo eleitoral em vista, especialistas apontam que a jurisprudência eleitoral faz distinções técnicas sobre a validade dos votos. Nas eleições proporcionais, há hipóteses em que os votos dados a um candidato com registro deferido no dia da votação permanecem computados para a legenda partidária, embora o candidato não possa assumir o cargo.

Por essa razão, não se pode afirmar genericamente que todos os votos seriam anulados, pois isso depende do momento em que a inelegibilidade é reconhecida, da situação do registro no dia do pleito e do fundamento jurídico da decisão.

"Há uma distinção entre disputar a campanha e ser juridicamente elegível. Uma candidata cujo registro esteja sub judice pode, em certas condições, continuar fazendo campanha e permanecer na urna. Portanto, pode existir uma situação em que ela apareça formalmente na disputa enquanto se discute judicialmente o registro. Mas, se a cassação por quebra de decoro estiver válida e produzindo efeitos, a regra geral é de inelegibilidade. Para que essa candidatura se transforme validamente em mandato, seria necessário que a causa impeditiva fosse afastada pela Justiça ou que o registro acabasse deferido", esclarece Marcos Jorge.

Na avaliação do jurista, o cenário mais direto após uma cassação definitiva seria a perda imediata do mandato atual, a incidência da inelegibilidade por oito anos e o indeferimento do registro de candidatura para 2026, a menos que a deputada obtenha no Poder Judiciário uma liminar que suspenda os efeitos da decisão da Câmara.

Precedente no TSE

Um precedente recente citado por especialistas é o julgamento envolvendo o deputado federal Rafael Fera (PODE-RO), analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho de 2026.

Na ocasião, o Ministério Público Eleitoral sustentava a inelegibilidade do parlamentar com base na perda anterior de um mandato de vereador por quebra de decoro. O TSE, no entanto, manteve o diploma do deputado por uma questão temporal: o decreto formal que determinou a perda do mandato havia sido publicado após o prazo final para o registro de candidaturas daquela eleição. Com isso, a Corte entendeu que a inelegibilidade não poderia ser usada retroativamente naquele recurso contra a diplomação.

O caso confirma que a cassação por quebra de decoro gera, sim, inelegibilidade, mas o momento exato em que a decisão é formalizada em relação ao calendário eleitoral (registro, eleição e diplomação) é decisivo para definir seus efeitos práticos.

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