Política

MPE pede ao TSE que rejeite candidatura de Pablo Marçal

Documento argumenta que o empresário e influenciador está inelegível até 2032 e questiona sua filiação ao PRTB

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Pablo Marçal | Divulgação

Pablo Marçal | Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o indeferimento do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República e uma decisão provisória para impedir que o empresário faça campanha nas eleições de 2026. Ele será notificado e deve apresentar defesa em até sete dias.

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A manifestação pela impugnação foi apresentada nesta quarta-feira (19) pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, no processo que trata do registro da candidatura de Marçal. O documento também pede que ele seja impedido de acessar recursos públicos de campanha e de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de debates e outros atos de campanha.

Inelegibilidade até 2032

O principal argumento do MPE é que Marçal está inelegível até 6 de outubro de 2032. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, em decisão de 5 de agosto, a condenação do empresário por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições de 2024.

Segundo a decisão citada pelo MPE, Marçal foi condenado por promover concursos com oferta de prêmios para incentivar a produção e a disseminação em massa de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais. A condenação resultou em oito anos de inelegibilidade, além de multa de R$ 420 mil.

O Ministério Público Eleitoral afirma que a inelegibilidade alcança as eleições realizadas nos oito anos seguintes ao pleito de 2024. Como o primeiro turno daquele ano ocorreu em 6 de outubro, a PGE considera que Marçal está impedido de disputar eleições até 6 de outubro de 2032.

Filiação ao PRTB também é questionada

Além da inelegibilidade, o MPE aponta que Marçal não teria comprovado filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

Segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, uma certidão do TSE indica que Marçal está filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026. O prazo legal para filiação partidária de candidatos nas eleições deste ano terminou em 4 de abril.

A PGE também cita publicações feitas em abril nas quais Marçal era apresentado publicamente como integrante do União Brasil. Entre os exemplos está uma participação em propaganda partidária gratuita do União Brasil, na qual ele aparece afirmando: “Eu sou o Marçal, e aqui é um recado do União Brasil para vocês”.

O documento também menciona entrevistas e reportagens publicadas posteriormente que continuavam identificando Marçal como integrante do União Brasil. Para a Procuradoria, esse conjunto de evidências contraria o reconhecimento retroativo de uma filiação ao PRTB em 4 de abril, conforme decisão liminar da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP).

O MPE considera que a ficha de filiação apresentada por Marçal ao PRTB é um documento unilateral e, por isso, não seria suficiente para comprovar a filiação dentro do prazo legal.

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