Decisão foi tomada por oito votos a um contrariou a área técnica; medida vale para servidores em cargos de direção e chefia do Congresso e da própria Corte
Caio Barcellos
Decisão do TCU alivia a necessidade de cortes imediatos no orçamento de 2025 - TCU/Divulgação
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (15), permitir o pagamento fora do teto constitucional de gratificações a servidores em cargos de direção e chefia da Câmara dos Deputados, do Senado e da própria Corte.
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A decisão atende a uma demanda do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), que argumenta que o teto remuneratório reduz ou impede o pagamento integral das gratificações recebidas por servidores em função de comando.
Segundo o sindicato, a situação reduz o interesse dos servidores por funções estratégicas e pode prejudicar o funcionamento das instituições.
O ministro-relator, Walton Alencar, defendeu que o pedido do sindicato nem sequer fosse analisado, sob o argumento de que entidades sindicais não estão entre os legitimados a apresentar esse tipo de representação ao tribunal.
“A unidade técnica manifestou-se pelo não conhecimento da peça, com o fundamento de que a autora não se enquadraria, em tese, no rol de legitimados para oferecer representação perante esta Corte de Contas”, afirmou.
Walton também indicou que, mesmo que o mérito fosse examinado, as gratificações deveriam continuar submetidas ao limite constitucional. Segundo o ministro, a Constituição não permitiria interpretação diferente.
Contudo, ele perdeu por 8 votos a 1, incluindo os votos do ministro substituto Marcos Bemquerer Costa e do ministro-presidente Vital do Rêgo.
Entenda
O teto do funcionalismo é de R$ 46.366,19, a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, valores indenizatórios (como diárias de viagem, ajuda de custo por mudança a serviço e outros) podem ficar fora desse limite.
Neste caso, porém, o TCU não classificou as gratificações de chefia como indenizatórias. A Corte decidiu que o salário efetivo do cargo e o pagamento pela função de comando devem ser considerados separadamente para a aplicação do teto.
Até então, os dois valores eram somados. Caso o total ultrapassasse o limite constitucional, o excedente era descontado. Com o novo entendimento, o teto será aplicado individualmente sobre cada parcela. Dessa forma, a soma recebida pelo servidor poderá superar o limite do funcionalismo.
Por exemplo, um servidor que receba R$ 45 mil pelo cargo efetivo e uma gratificação de R$ 5 mil teria, até a decisão de hoje, parte do adicional cortada, porque a soma chegaria a R$ 50 mil. Agora, os dois valores serão analisados separadamente, o que permitirá o pagamento integral dos R$ 50 mil.
O entendimento não abrange automaticamente os demais órgãos públicos além do Congresso e do TCU, mas pode ser usado como jurisprudência por outras categorias para reivindicar a mesma demanda.
Uma nota técnica citada no acórdão calculou em cerca de R$ 211 milhões por ano o impacto da aplicação da regra a 25.709 servidores potencialmente beneficiados em toda a União.
Argumento da maioria
A divergência no Tribunal de Contas foi aberta pelo presidente Vital do Rêgo, que afirmou que as atividades do cargo efetivo são diferentes das responsabilidades assumidas pelo servidor quando passa a exercer uma função de direção, chefia ou assessoramento.
Segundo ele, impedir o pagamento do adicional faria com que o funcionário desempenhasse novas atribuições sem receber por elas.
“Admitir que a retribuição por esse acréscimo de encargos seja integralmente absorvida pelo teto remuneratório equivaleria, na prática, a impor prestação de trabalho adicional sem remuneração”, afirmou na declaração de voto.
O ministro comparou a situação aos casos em que a Constituição permite que uma pessoa acumule dois cargos públicos. Nessas hipóteses, o STF determinou que o teto seja aplicado separadamente sobre cada vínculo.
Para Vital, embora o servidor continue com um único vínculo com a administração, ele passa a exercer simultaneamente as atividades normais do cargo efetivo e as responsabilidades adicionais da função de comando.
O acórdão afirma que a aplicação do novo modelo dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira de cada órgão. A adoção poderá ser gradual e deverá respeitar os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão produzirá efeitos somente para o futuro, sem a possibilidade de os servidores contemplados pedirem a devolução de valores descontados anteriormente por causa do teto. Segundo Vital, aplicar a nova interpretação de forma retroativa violaria a segurança jurídica.
Área técnica foi contra
A área técnica do TCU havia recomendado o arquivamento do processo. Além de argumentar que os sindicatos não têm legitimidade para apresentar pedidos do tipo, a equipe sustentou que as gratificações integram a remuneração do servidor e devem ser somadas ao salário para a aplicação do teto.
Esse era o entendimento adotado pelo tribunal desde 2011, o de que assumir uma função comissionada não cria um novo vínculo com o poder público que permita a aplicação separada do limite constitucional.
A unidade técnica também afirmou que uma mudança desse tipo deveria ser feita pelo Congresso, por meio de alteração na legislação, e não por uma nova interpretação do TCU.
TCU libera penduricalhos fora do tetoDecisão foi tomada por oito votos a um contrariou a área técnica; medida vale para servidores em cargos de direção e chefia do Congresso e da própria CortePolítica2026-07-15T18:57:04.094ZO Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (15), permitir o pagamento fora do teto constitucional de gratificações a servidores em cargos de direção e chefia da Câmara dos Deputados, do Senado e da própria Corte. 📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! e siga o canal do SBT News. A decisão atende a uma demanda do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), que argumenta que o teto remuneratório reduz ou impede o pagamento integral das gratificações recebidas por servidores em função de comando. Segundo o sindicato, a situação reduz o interesse dos servidores por funções estratégicas e pode prejudicar o funcionamento das instituições. O ministro-relator, Walton Alencar, defendeu que o pedido do sindicato nem sequer fosse analisado, sob o argumento de que entidades sindicais não estão entre os legitimados a apresentar esse tipo de representação ao tribunal. “A unidade técnica manifestou-se pelo não conhecimento da peça, com o fundamento de que a autora não se enquadraria, em tese, no rol de legitimados para oferecer representação perante esta Corte de Contas”, afirmou. Walton também indicou que, mesmo que o mérito fosse examinado, as gratificações deveriam continuar submetidas ao limite constitucional. Segundo o ministro, a Constituição não permitiria interpretação diferente. Contudo, ele perdeu por 8 votos a 1, incluindo os votos do ministro substituto Marcos Bemquerer Costa e do ministro-presidente Vital do Rêgo. Entenda O teto do funcionalismo é de R$ 46.366,19, a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, valores indenizatórios (como diárias de viagem, ajuda de custo por mudança a serviço e outros) podem ficar fora desse limite. Neste caso, porém, o TCU não classificou as gratificações de chefia como indenizatórias. A Corte decidiu que o salário efetivo do cargo e o pagamento pela função de comando devem ser considerados separadamente para a aplicação do teto. Até então, os dois valores eram somados. Caso o total ultrapassasse o limite constitucional, o excedente era descontado. Com o novo entendimento, o teto será aplicado individualmente sobre cada parcela. Dessa forma, a soma recebida pelo servidor poderá superar o limite do funcionalismo. Por exemplo, um servidor que receba R$ 45 mil pelo cargo efetivo e uma gratificação de R$ 5 mil teria, até a decisão de hoje, parte do adicional cortada, porque a soma chegaria a R$ 50 mil. Agora, os dois valores serão analisados separadamente, o que permitirá o pagamento integral dos R$ 50 mil. O entendimento não abrange automaticamente os demais órgãos públicos além do Congresso e do TCU, mas pode ser usado como jurisprudência por outras categorias para reivindicar a mesma demanda. Uma nota técnica citada no acórdão calculou em cerca de R$ 211 milhões por ano o impacto da aplicação da regra a 25.709 servidores potencialmente beneficiados em toda a União. Argumento da maioria A divergência no Tribunal de Contas foi aberta pelo presidente Vital do Rêgo, que afirmou que as atividades do cargo efetivo são diferentes das responsabilidades assumidas pelo servidor quando passa a exercer uma função de direção, chefia ou assessoramento. Segundo ele, impedir o pagamento do adicional faria com que o funcionário desempenhasse novas atribuições sem receber por elas. “Admitir que a retribuição por esse acréscimo de encargos seja integralmente absorvida pelo teto remuneratório equivaleria, na prática, a impor prestação de trabalho adicional sem remuneração”, afirmou na declaração de voto. O ministro comparou a situação aos casos em que a Constituição permite que uma pessoa acumule dois cargos públicos. Nessas hipóteses, o STF determinou que o teto seja aplicado separadamente sobre cada vínculo. Para Vital, embora o servidor continue com um único vínculo com a administração, ele passa a exercer simultaneamente as atividades normais do cargo efetivo e as responsabilidades adicionais da função de comando. O acórdão afirma que a aplicação do novo modelo dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira de cada órgão. A adoção poderá ser gradual e deverá respeitar os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão produzirá efeitos somente para o futuro, sem a possibilidade de os servidores contemplados pedirem a devolução de valores descontados anteriormente por causa do teto. Segundo Vital, aplicar a nova interpretação de forma retroativa violaria a segurança jurídica. Área técnica foi contra A área técnica do TCU havia recomendado o arquivamento do processo. Além de argumentar que os sindicatos não têm legitimidade para apresentar pedidos do tipo, a equipe sustentou que as gratificações integram a remuneração do servidor e devem ser somadas ao salário para a aplicação do teto. Esse era o entendimento adotado pelo tribunal desde 2011, o de que assumir uma função comissionada não cria um novo vínculo com o poder público que permita a aplicação separada do limite constitucional. A unidade técnica também afirmou que uma mudança desse tipo deveria ser feita pelo Congresso, por meio de alteração na legislação, e não por uma nova interpretação do TCU.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/tcu-libera-penduricalhos-fora-do-teto
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