Política

Tribunal de Contas decide que Lula pode ficar com relógio de R$ 60 mil

Item foi presente da França ao petista em seu primeiro mandato; decisão pode abrir brecha para outros presentes, como as joias de Bolsonaro

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Lara Curcino
07/08/2024, 20:52 • Atualizado em 07/08/2024, 21:57
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Foto: Ricardo Stuckert/PR

Foto: Ricardo Stuckert/PR

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (7), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver ao governo federal o relógio de ouro que ganhou da França em 2005, durante seu primeiro mandato.

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A votação foi unânime, mas com divergência de argumentos. O relator, ministro Antonio Anastasia, seguiu o parecer da área técnica da Corte, cuja interpretação foi de que o entendimento atual do TCU, de que o presidente só pode manter itens recebidos de presente se forem "personalíssimos", ainda não era válido em 2005.

Dois ministros concordaram com Anastasia e outros quatro seguiram o argumento usado no voto de Jorge Oliveira. Oliveira entendeu que, mesmo atualmente, não há uma regra clara que defina procedimentos com presentes recebidos pelos presidentes e que, por isso, os itens não devem ser devolvidos.

Relógio que motivou o julgamento

O relógio de Lula, da marca Cartier Santos Dumont, foi feito em ouro branco 18 quilates, prata 750 e tem uma coroa com pedra safira azul. O item é avaliado em R$ 60 mil.

O petista ganhou o relógio como um presente ao governo brasileiro durante uma visita a Paris para celebrar o Ano do Brasil na França.

A representação ao TCU para julgar a devolução do item foi protocolada pelo deputado federal Sanderson (PL-RS). O processo já tinha sido pautado em maio, mas foi adiado por 60 dias após pedido de vista.

Decisão abre brecha para Bolsonaro

Cinco dos nove ministros votaram contra a devolução do relógio a partir do argumento do ministro Jorge Oliveira, cujo entendimento pode ser utilizado em outros casos, já que é uma interpretação geral sobre presentes recebidos por presidentes da República.

O ministro defendeu que o TCU não possui uma regra exata para definir um item como “personalíssimo” e que diferentes casos podem ser encaixados nesta categoria.

"Não há crime sem lei anterior que o defina. Agora, diante da inexistência da norma, estou afirmando categoricamente que até o presente momento não existe uma norma clara que trate de recebimento de presentes por parte de presidentes da República. E na ausência da norma, não me cabe legislar", afirmou Oliveira.

O entendimento pode abrir brecha para a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que pode usar o mesmo argumento para livrá-lo das denúncias no inquérito das joias sauditas, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em julho, Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro, acusado de se apropriar indevidamente de presentes dados a ele durante a Presidência, por autoridades internacionais. Os itens são avaliados, segundo a PF, em R$ 6,8 milhões.

Bolsonaro e assessores tentaram vender as joias fora do Brasil e chegaram a tentar recomprá-las, segundo investigações da PF.

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