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Alexandre de Moraes retira sigilo de investigação que indiciou Jair Bolsonaro

Ex-presidente é acusado por três crimes em caso de joias presenteadas pela Arábia Saudita

Alexandre de Moraes retira sigilo de investigação que indiciou Jair Bolsonaro
O ex-presidente Bolsonaro foi indiciado pela PF em caso de joias sauditas. | Reprodução
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes retirou nesta segunda-feira (8) o sigilo do caso das joias envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, assessores diretos, como o ex-ajudante de ordens, Mauro Cid, além da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

+ Jair Bolsonaro é indiciado pela PF por três crimes no caso das joias da Arábia Saudita

Moraes considerou que não existe motivo para manter o caso sob sigilo após a apresentação de um relatório final da Polícia Federal na última semana. Agora, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá um prazo de 15 dias para pedir mais provas, arquivar o caso ou apresentar denúncia contra os envolvidos. A Polícia Federal concluiu que houve crime de lavagem de dinheiro, peculato, associação criminosa e advocacia criminosa.

O processo envolve o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e apura se houve tentativa de entrada ilegal no Brasil de joias doadas pela Arábia Saudita e tentativas fraudulentas de reavê-las.

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Com a determinação, o acesso integral do processo está disponível para os advogados regularmente constituídos pelas partes e para análise da Procuradoria Geral da República (PGR).

A retirada do sigilo do processo o deixa disponível no sistema de peticionamento eletrônico do STF, acessível a qualquer cidadão mediante cadastro.

Ao longo do processo, a defesa de Bolsonaro afirmou que ele agiu dentro da lei e declarou todos os presentes de teor personalíssimo recebido em viagens. Na visão dos advogados, esses itens deveriam ser levados pelo ex-presidente após o fim do mandato.

Uma decisão do Tribunal de Contas da União de 2016 prevê que objetos de luxo sejam incorporados ao acervo público, com exceção de itens "personalíssimos". As joias, por exemplo, não estão incluídas na categoria, segundo o TCU

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