Política

STJ nega recurso de associação para prender Nardoni e Jatobá

Associação LGBT+ pedia retorno do casal ao regime fechado, mas recurso foi considerado deserto por falta de pagamento das custas

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Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá | Reprodução

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, na quarta-feira (2), a decisão que impediu a análise de um recurso apresentado pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+, que pedia o retorno de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá ao regime fechado em São Paulo.

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A entidade questionava o cumprimento da pena pelo casal e citava relatos de moradores de São Paulo e da região de Barueri sobre a presença e a circulação dos dois em vias públicas e em horários que, segundo a associação, poderiam não estar autorizados. Com base nessas informações, a entidade pedia a volta de Nardoni e Jatobá ao regime fechado.

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O recurso foi apresentado contra uma decisão da Justiça de São Paulo que havia negado à associação o direito de participar de um processo de execução penal envolvendo terceiros. O tribunal paulista entendeu que a entidade não tinha legitimidade para fiscalizar o cumprimento da pena e também determinou que o processo tramitasse em segredo de justiça.

A discussão sobre a legitimidade da associação, no entanto, não chegou a ser analisada pelo STJ. Isso porque o recurso foi considerado deserto, ou seja, não pôde ser analisado devido à falta de pagamento das custas processuais. Ao recorrer ao tribunal, a entidade não apresentou a guia das custas nem o respectivo comprovante de pagamento.

Em nota, o STJ informou que a Quinta Turma manteve, por unanimidade, a decisão que havia identificado a irregularidade no recolhimento das custas do recurso.

"Mesmo depois de intimada para corrigir o problema, não regularizou a situação. Antes do julgamento pela turma, duas decisões monocráticas já haviam tratado da questão processual", informou a Corte.

A associação alegou que teria direito à gratuidade da Justiça. Segundo o STJ, porém, o benefício precisava ser comprovado no momento da apresentação do recurso ou dentro do prazo concedido para regularização.

"Como isso não ocorreu, o colegiado manteve o reconhecimento da deserção (quando o recurso deixa de ser analisado por falta do pagamento das custas devidas) e, consequentemente, o não conhecimento do recurso em mandado de segurança", afirmou o STJ em nota sobre o recurso da Associação do Orgulho LGBTQIAPN+.

*Sob supervisão

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