STF retoma nesta quarta (3) julgamento sobre "quebra da coisa julgada" em recolhimento de tributos
Análise abrange pedidos de empresas que buscam retomar recolhimento dos tributos apenas a partir de 2023 e não 2007, ano previamente definido pelo Supremo
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Iasmin Costa
03/04/2024, 14:30 • Atualizado em 03/04/2024, 14:30
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (3), o julgamento de recursos que pedem a delimitação da tese sobre os limites da chamada "coisa julgada" em matéria tributária.
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No julgamento do mérito, em fevereiro de 2023, o colegiado estabeleceu que uma decisão judicial, mesmo definitiva, produz efeitos apenas enquanto permanecerem os fatos que a justificam. Segundo o entendimento dos ministros, mudanças no cenário podem afetar a eficácia de uma decisão anterior.
Agora, na análise dos recursos, os ministros vão decidir se é preciso estabelecer uma data limite para que a cobrança possa retroagir ou se o recolhimento dos tributos deve ser daqui para frente.
Quando o julgamento foi suspenso, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, nove ministros haviam se manifestado. Sete entendem que não é necessária a limitação, e dois consideram que sim.
Na prática, a rejeição da limitação de efeitos é uma derrota para os contribuintes e uma vitória para o governo, que poderá exigir impostos não pagos anteriormente.
Se mantida essa maioria, contribuintes que se ampararam em decisões da Justiça para não pagar a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) terão de recolher os valores devidos desde 2007, ano que STF definiu em que esse tributo é constitucional.
STF retoma nesta quarta (3) julgamento sobre "quebra da coisa julgada" em recolhimento de tributosAnálise abrange pedidos de empresas que buscam retomar recolhimento dos tributos apenas a partir de 2023 e não 2007, ano previamente definido pelo SupremoPolítica2024-04-03T14:30:03.817ZO Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (3), o julgamento de recursos que pedem a delimitação da tese sobre os limites da chamada "coisa julgada" em matéria tributária. No julgamento do mérito, em fevereiro de 2023, o colegiado estabeleceu que uma decisão judicial, mesmo definitiva, produz efeitos apenas enquanto permanecerem os fatos que a justificam. Segundo o entendimento dos ministros, mudanças no cenário podem afetar a eficácia de uma decisão anterior. Agora, na análise dos recursos, os ministros vão decidir se é preciso estabelecer uma data limite para que a cobrança possa retroagir ou se o recolhimento dos tributos deve ser daqui para frente. Quando o julgamento foi suspenso, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, nove ministros haviam se manifestado. Sete entendem que não é necessária a limitação, e dois consideram que sim. Na prática, a rejeição da limitação de efeitos é uma derrota para os contribuintes e uma vitória para o governo, que poderá exigir impostos não pagos anteriormente. Se mantida essa maioria, contribuintes que se ampararam em decisões da Justiça para não pagar a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) terão de recolher os valores devidos desde 2007, ano que STF definiu em que esse tributo é constitucional.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/stf-retoma-nesta-quarta-3-julgamento-sobre-quebra-da-coisa-julgada-em-recolhimento-de-tributos
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