Política

STF retoma nesta quarta (11) julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por posts de usuários

Quatro ministros já votaram; André Mendonça divergiu e se manifestou a favor da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil

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Felipe Moraes
11/06/2025, 11:05 • Atualizado em 11/06/2025, 11:07
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Redes sociais | Divulgação/Bruno Peres/Agência Brasil

Redes sociais | Divulgação/Bruno Peres/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por postagens publicadas por usuários. Análise é feita no plenário da Corte, quando todos os 11 ministros votam. A primeira sessão começa às 10h e a segunda, às 14h.

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O julgamento se debruça sobre responsabilização das chamadas big techs no caso de não remoção de material ofensivo a pedido de ofendidos, sem ordem judicial. Ministros analisam dois recursosum do Facebook e um do Google – sobre a validade constitucional do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde junho de 2014.

Esse dispositivo da legislação estabelece que plataformas digitais só podem se responsabilizadas por "danos recorrentes de conteúdo gerado" por usuários "se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente".

Quem votou e quem falta votar

Quatro ministros já votaram. Dias Toffoli, relator do recurso do Facebook, e Luiz Fux, relator do recurso do Google, se manifestaram pela inconstitucionalidade da exigência de notificação judicial para remoção de conteúdo ofensivo.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, deu voto afirmando que artigo 19 é parcialmente inconstitucional. Ele considerou que obrigação de notificação judicial para retirada de publicações deve permanecer em situações específicas, como em crimes contra a honra, alegando proteção à liberdade de expressão.

Único a divergir até o momento, André Mendonça votou a favor da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. O ministro defendeu que redes sociais têm legitimidade para defender liberdade de expressão e manter regras próprias de moderação de posts.

Para ele, a não ser em casos autorizados pela legislação, plataformas funcionam como intermediárias e não podem sofrer responsabilização pela não derrubada de conteúdo de usuários, mesmo que o Judiciário considere determinado post ofensivo. Mendonça ainda afirmou que remoção de perfis é inconstitucional, a não ser quando essas contas são comprovadamente falsas.

Sete ministros ainda não votaram: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

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