Mendonça sinaliza divergência e defende regulação das redes pelo Congresso
Julgamento sobre o Marco Civil da Internet foi retomado nesta quarta-feira (4) com início do voto de ministro André Mendonça

Paola Cuenca
Na retomada do julgamento que debate a constitucionalidade dos artigos 19 e 21 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça indicou que irá divergir dos votos já apresentados pelos colegas. Nesta quarta-feira (4), o magistrado iniciou a leitura do voto e fez uma defesa do papel do Congresso no debate de regulação das plataformas digitais.
"Não se trata aqui de uma discussão de deferência aos outros Poderes. Quando se fala em deferência, a imagem é de um Judiciário que, diante de uma questão que esteja sob a sua competência, na ausência de uma regra específica que regule a situação, não intervenha sobrepondo a sua decisão a de outro Poder. Ou seja, sendo a questão controvertida, a deferência orientaria uma atitude de respeito pelas opções do Legislativo ou Executivo", sustentou Mendonça.
No início da sessão desta quarta, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luis Roberto Barroso, havia afirmado que a falta de legislação sobre a possibilidade de responsabilizar as plataformas digitais sobre os conteúdos publicados pelos usuários não impedia o Judiciário de se debruçar sobre o tema.
+“Judiciário não está legislando”, diz Barroso sobre julgamento de regulação das redes sociais
"No Brasil, para quem não tenha esta informação, um tribunal não tem possibilidade de dizer 'este tema é muito complexo, este tema é muito difícil, vai trazer chateação, vamos contrariar muita gente'. Ou não pode dizer tampouco: 'já que não tem lei a respeito, eu não julgo.'", disse Barroso.
O presidente da Corte é um dos três ministros que já emitiram votos sobre o assunto. De forma geral, Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli apoiam a imposição do dever de cuidado às plataformas digitais. Eles apoiam a penalização das redes que não retirarem do ar conteúdos criminosos publicados pelos usuários. Os votos possuem diferenças sobre a definição dos crimes, possibilidades de notificação extrajudicial e outros pontos.
No voto, que começou a ser lido nesta quarta, Mendonça ainda descreveu os fenômenos das redes sociais, das fake news e da desconfiança da população com as instituições democráticas.
"Neste sentido, é preciso considerar que num cenário em que um dos principais fatores das crises atuais centra-se na desconfiança do cidadão em torno da credibilidade das suas instituições públicas, não me parece que seja adotando medidas que, em última analise irão impedi-lo de manifestar o seu descontentamento com o estado de coisas vivenciado - inclusive por meio da defesa de outros regimes de governo em substituição aos atuais - sob eventual justificativa de que seria necessário combater pelo direito, pela lei, a mentira, que se irá superar a realidade da beligerância latente", afirmou Mendonça.
O ministro ainda defendeu que a "mentira" não teria relevância para o campo do Direito. "O cristão pode condenar alguém simplesmente porque mentiu, o magistrado não". Antes de suspender a leitura do voto - que será retomada na sessão desta quinta-feira (5), Mendonça ainda criticou recente postura do STF.
"Imaginar que como guardião da Constituição, todo e qualquer ato do Legislativo ou Executivo, que contrarie uma interpretação do STF, está sob a autoridade do STF, é deixar de lado a ideia de que a Constituição é composta de regras de dois tipos: regras de competência e as regras substantivas. Neste sentido, fazer valer a sua interpretação constitucional ignorando que a Constituição estabeleceu zonas de autonomia para outros Poderes não é o mesmo que defender a supremacia da Constituição, mas sim estabelecer a supremacia do Supremo", conclui.
Responsabilização das plataformas
O debate em torno do Marco Civil da Internet chegou ao STF por meio de dois recursos extraordinários. Ou seja, processos que foram analisados em instâncias inferiores do Poder Judiciário, mas foram alvos de questionamentos sobre as decisões emitidas.
Em um processo, os ministros avaliam se as redes tem ou não o dever de fiscalizar as publicações dos usuários e fazer a remoção do que for ofensivo. Em outro, se debate a validade de um trecho da lei que prevê a possibilidade de penalizar plataformas pelos conteúdos publicados por terceiros somente se não houver a exclusão da postagem após a emissão de ordem judicial..