Ministro aciona PGR sobre revisão da condenação de Bolsonaro
Nunes Marques deu prazo de 20 dias para manifestação; defesa alega que julgamento da Primeira Turma do STF deve ser anulado


O ministro Kássio Nunes Marques | Antonio Augusto/STF
O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 20 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre um pedido de anulação da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e cumpre a pena provisoriamente em regime domiciliar enquanto se recupera de uma broncopneumonia e uma cirurgia no ombro.
O despacho assinado nesta quarta-feira (27) é em resposta a um pedido apresentado pela defesa de Bolsonaro em 8 de maio. Os advogados alegaram haver nulidades na tramitação da ação penal que incorreram em “erro judiciário”. Entre os questionamentos estão a própria competência da Primeira Turma para ter julgado o caso, supostas irregularidades na produção de provas e possível cerceamento de defesa.
O prazo inicial, como é típico nos pedidos de manifestação da PGR, seria de 10 dias. Porém, o ministro dobrou o período “diante da complexidade do feito, que envolve o julgamento de ex-presidente da República”.
Nunes Marques foi sorteado relator em 11 de maio como integrante da Segunda Turma, já que o regimento interno da Corte prevê que a relatoria de pedidos de revisão criminal deve, necessariamente, ficar com integrantes desse colegiado.
A revisão criminal é uma medida excepcional e raramente resulta na anulação de condenações. O instrumento permite reexaminar o caso quando não há mais possibilidade de recurso, desde que sejam apresentadas novas provas.
A ação da defesa veio na sequência da promulgação do PL da Dosimetria, que flexibilizou regras para o cálculo de penas de condenados pelos atos do 8 de Janeiro e pela trama golpista. Entre os pontos do projeto estão a limitação da soma de penas, a possibilidade de redução de até dois terços da punição para crimes cometidos em contexto de multidão e a flexibilização da progressão de regime, permitindo a ida ao semiaberto após o cumprimento de 16% da pena.
A lei, contudo, está com seus efeitos suspensos desde 9 de maio por decisão do ministro Alexandre de Moraes. Ele é relator de duas ações no STF que questionam a constitucionalidade da lei.
O julgamento sobre a validade da medida será realizado no plenário da Corte, com a participação dos 10 ministros. Não há data definida, mas a expectativa é que a análise ocorra até meados de junho.















