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Política

André Mendonça vota contra responsabilização direta de redes sociais por conteúdo publicado por usuários

Ministro do STF defende "autorregulação" das plataformas, com definição própria de padrões de controle; posição diverge da maioria da Corte

Imagem da noticia André Mendonça vota contra responsabilização direta de redes sociais por conteúdo publicado por usuários
Ministro do STF André Mendonça | Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5) contra a responsabilização direta das plataformas digitais pelos conteúdos que circulam no ambiente virtual. No entanto, ele destacou que é necessário interpretar a Constituição para estabelecer alguns pontos importantes.

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Mendonça sugeriu que conteúdos falsos, ofensivos e criminosos devem ser combatidos com "padrões de comportamento" definidos pelas próprias empresas, o que chamou de "autorregulação".

O ministro considerou constitucional a regra de remoção de conteúdo prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet – que prevê a remoção de conteúdo pelas plataformas apenas após decisão judicial. Segundo ele, alguns pontos que merecem atenção são:

  • é inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando forem comprovadamente falsos ou usados para a prática de atividades ilícitas;
  • as plataformas devem ter o dever de promover a identificação dos usuários que violarem direitos de terceiros;
  • não é possível responsabilizar diretamente a plataforma sem decisão judicial prévia em casos de ilícitos de opinião.

Mendonça iniciou a leitura de seu voto ainda na quarta-feira (4). Em sua manifestação, abordou o impacto das redes sociais, a propagação de fake news e a crescente desconfiança da população nas instituições democráticas.

"É preciso considerar que, num cenário em que um dos principais fatores das crises atuais centra-se na desconfiança do cidadão em torno da credibilidade de suas instituições públicas, não me parece que seja adotando medidas que, em última análise, irão impedi-lo de manifestar seu descontentamento com o estado de coisas vivenciado — inclusive por meio da defesa de outros regimes de governo em substituição aos atuais — sob eventual justificativa de que seria necessário combater, pelo direito, pela lei, a mentira, que se irá superar a realidade da beligerância latente", afirmou.

Outros sete magistrados ainda precisam se manifestar. Não está descartado um novo pedido de vista, o que pode suspender o julgamento novamente. Em dezembro do ano passado, Mendonça havia interrompido o julgamento pedindo mais tempo para analisar o tema.

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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que ainda definirá a pauta do julgamento e que será elaborada uma tabela comparativa com os quatro votos proferidos até agora para organizar os posicionamentos.

Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli já se manifestaram a favor de impor às plataformas digitais o dever de cuidado, defendendo que as redes sejam penalizadas caso não removam conteúdos criminosos mesmo antes de manifestação judicial.

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Os votos, no entanto, divergem em pontos como a definição de crimes, notificações extrajudiciais e outros aspectos.

Responsabilização das plataformas

O debate em torno do Marco Civil da Internet chegou ao STF por meio de dois recursos extraordinários. Ou seja, processos que foram analisados em instâncias inferiores do Poder Judiciário, mas cujas decisões foram alvos de questionamentos.

Em um processo, os ministros avaliam se as redes tem ou não o dever de fiscalizar as publicações dos usuários e fazer a remoção do que for ofensivo. No outro, é debatida a validade de um trecho da lei que prevê a possibilidade de penalizar plataformas pelos conteúdos publicados por terceiros somente se não houver a exclusão da postagem após a emissão de ordem judicial.

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