CCJ da Câmara adia votação de PEC que reduz maioridade penal
Análise foi interrompida após pedido de vista de três deputadas; relatório defende responsabilização de maiores de 16 anos em hipóteses como crimes hediondos


Reunião da CCJ da Câmara em 27 de maio de 2026 | Divulgação/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara adiou nesta quarta-feira (27) a votação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade civil e penal para 16 anos. A análise do texto, único item na pauta, foi suspensa após pedido de vista (mais tempo para análise) das deputadas Erika Kokay (PT-DF), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Talíria Petrone (PSOL-RJ).
O relator da PEC 32/15, Coronel Assis (PL-MT), leu parecer favorável à admissibilidade da PEC na CCJ, com emendas. Em caso de aprovação no colegiado, a matéria seguirá para uma comissão especial, para que parlamentares discutam o mérito, e só depois poderá ser encaminhada ao plenário da Casa.
A Constituição Federal fixa atualmente que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, portanto sujeitos a normas de uma legislação especial. Assis afirma no relatório que há "necessidade de atualizar a legislação conforme a realidade atual".
Para isso, propõe a seguinte mudança: mantém a "inimputabilidade penal dos menores de 18 anos", mas "abre exceção delimitada, para os maiores de dezesseis anos, nas hipóteses" de crimes graves, como hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. "Assegura, no plano da execução penal, a separação dos jovens responsabilizados em estabelecimento próprio."
Segundo Assis, "a proposição apresenta justificativa baseada em consulta popular que indicaria amplo apoio à redução da maioridade penal, argumentando que o jovem de 16 anos já possuiria maturidade suficiente para responder integralmente por seus atos e exercer direitos da vida adulta".
"Portanto, à luz dos diplomas internacionais citados, não há violação em discutir-se a redução da idade penal. A imputabilidade penal aos 16 anos não configura, por si, afronta a tratado internacional de direitos humanos ratificado pelo Brasil, desde que preservados os direitos fundamentais do menor no processo penal, notadamente o tratamento distinto dos adultos. Esses requisitos de proteção especial, aliás, já estão contemplados no ordenamento pátrio (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e devem ser observados em qualquer proposta de mudança", observou o relator.
Já em relação à admissibilidade, o deputado afirmou que "a questão central é saber se o art. 228" da Constituição, "que define serem os menores de 18 anos penalmente inimputáveis, constituiria uma cláusula pétrea, insuscetível de emenda".
"O texto do art. 60, §4º da Constituição elenca as matérias imodificáveis, incluindo, no inciso IV, 'os direitos e garantias individuais'. Argumentam alguns que a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos seria uma garantia individual absoluta, integrante do rol de direitos fundamentais e, portanto, intocável por PEC. Não concordamos com essa interpretação tão extensiva", comentou.
Para Assis e parlamentares apoiadores da redução da maioridade, o artigo 228 não se enquadra "entre as cláusulas pétreas específicas e tampouco implica abolição de um direito fundamental da mesma natureza daqueles". "Trata-se de uma norma de política criminal e proteção social, certamente importante, mas que não configura direito individual em sentido estrito a ponto de ser irreformável."
O relator ainda ponderou que "não há dúvidas de que a análise de mérito oferecerá farta oportunidade para o aprimoramento da matéria, com o aproveitamento do que há de melhor nas propostas aqui analisadas" e disse que "o amplo debate social" na comissão especial a ser criada também vai contribuir para a formatação do texto.














