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Política

Caso Ramagem: Supremo tem maioria para suspender parte de decisão da Câmara que beneficia deputado

Ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam Moraes para manter três dos cinco crimes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta sexta-feira (9), para suspender parte da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (RJ-PL), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e réu no processo que apura tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O ministro Alexandre de Moraes votou no final da manhã pela suspensão parcial da ação penal. Seguiram o relator, os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que fez uma ressalva: essa decisão valeria até 31 de janeiro de 2027, dia anterior a posse de novos parlamentares.

O julgamento é realizado pela 1ª Turma em sessão virtual e apenas Cármen Lúcia não depositou o seu voto. O julgamento termina na próxima terça (13).

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Em seus votos, os ministros concordaram em manter a apuração de apenas três dos cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

Com isso, a ação deve vai suspender a análise dos crimes dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem: dano qualificado com violência e deterioração de patrimônio tombado. A decisão se baseia no artigo 53 da Constituição, que permite ao Legislativo suspender ações penais contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação. Além disso, a decisão vale somente para Ramagem, excluindo benefícios a outros réus no processo que não possuem mandato, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O projeto aprovado pela Câmara queria a suspensão dos cinco crimes dos quais Ramagem é acusado. Os deputados decidiram suspender a ação por 315 votos a 143 em votação na quarta-feira (7).

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Voto do relator

Moraes afirmou que a suspensão valeria “somente em relação aos crimes praticados após a diplomação, quais sejam, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP) e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/98), até o término do mandato”.

O ministro ressaltou que a resolução da Câmara não se aplica aos demais investigados do chamado núcleo 1 do inquérito sobre o plano de golpe. No grupo estão Ramagem, Bolsonaro e outros seis aliados. "A Resolução nº 18, de 2025 da Câmara dos Deputados é inaplicável em relação aos corréus", disse Moraes.

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