Política

STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro

Por 6 votos a 3, ministros consideraram o ex-deputado culpado por difamação contra Tabata Amaral

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Jessica Cardoso
O ex-deputado Eduardo Bolsonaro | Reprodução/YouTube @EDUARDOBOLSONAROSP

O ex-deputado Eduardo Bolsonaro | Reprodução/YouTube @EDUARDOBOLSONAROSP

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (25) para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB). O ministro Dias Toffoli deu o sexto voto pela condenação, ao acompanhar o relator, Alexandre de Moraes. O placar está em 6 votos a 3.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte. A análise começou em abril, mas foi interrompida após um pedido de vista de André Mendonça.

Ao devolver o processo e apresentar seu voto nesta sexta-feira (25), o ministro divergiu de Moraes e defendeu a absolvição. Para ele, as declarações de Eduardo estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

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Votaram pela condenação:

  • Alexandre de Moraes (relator)
  • Cármen Lúcia
  • Flávio Dino
  • Cristiano Zanin
  • Edson Fachin
  • Dias Toffoli

Fachin acompanhou Moraes quanto à condenação, mas divergiu em relação à pena. O presidente do STF considerou possível substituir a prisão por uma pena restritiva de direitos. Moraes propôs 1 ano de prisão em regime aberto e 39 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada.

Votaram pela absolvição:

  • André Mendonça
  • Luiz Fux
  • Nunes Marques

O julgamento termina às 23h59 desta sexta-feira (25). Resta o voto de Gilmar Mendes.

Relembre o caso

O caso envolve publicações feitas por Eduardo em 2021, nas quais ele sugeriu que um projeto de lei de Tabata sobre a distribuição de absorventes em espaços públicos teria sido elaborado para atender a interesses de terceiros, entre eles o empresário Jorge Paulo Lemann, associado à Procter & Gamble (P&G), fabricante da marca de absorventes Always.

A defesa de Tabata alegou que as declarações não estavam protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão. Eduardo, por sua vez, sustentou que as falas faziam parte do debate político e, portanto, estavam protegidas.

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