Para Mendonça, as declarações estavam relacionadas ao debate político sobre a distribuição gratuita de absorventes e, por isso, são protegidas pela imunidade parlamentar.
O ministro argumentou ainda que essa proteção também se aplica a manifestações feitas fora do Congresso, inclusive nas redes sociais, desde que tenham relação com o mandato. Segundo ele, eventuais excessos ou informações incorretas não afastam, por si só, a garantia constitucional.
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“Naturalmente, a imunidade parlamentar não transforma em verdade aquilo que é falso, nem impede que afirmações inexatas sejam contestadas no próprio espaço público. Tampouco impede, quando cabível, a atuação dos mecanismos político-institucionais de responsabilização parlamentar. O que a inviolabilidade constitucional impede [...] é que opiniões, palavras e votos proferidos nesse âmbito sejam convertidos em fundamento para responsabilização civil ou penal do congressista”, disse.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e começou em abril, mas Mendonça pediu vista. O placar está em 5 a 3 pela condenação.
Moraes foi acompanhado integralmente por Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Já o presidente do STF, ministro Edson Fachin, votou pela condenação, mas divergiu quanto à pena e considerou possível substituir a prisão por uma pena restritiva de direitos. O relator propôs 1 ano de prisão em regime aberto e 39 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada.
Na divergência, Mendonça foi acompanhado por Luiz Fux e Nunes Marques. Resta apenas os votos de Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A votação no plenário virtual termina às 23h59 desta sexta-feira (25).
Relembre o caso
O caso envolve publicações feitas por Eduardo em 2021, nas quais ele sugeriu que um projeto de lei de Tabata sobre a distribuição de absorventes em espaços públicos teria sido elaborado para atender a interesses de terceiros, entre eles o empresário Jorge Paulo Lemann, associado à Procter & Gamble (P&G), fabricante da marca de absorventes Always.
A defesa de Tabata alegou que as declarações não estavam protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão. Eduardo, por sua vez, sustentou que as falas faziam parte do debate político e, portanto, estavam protegidas.
Mendonça vota para absolver Eduardo Bolsonaro por difamaçãoMinistro divergiu de Alexandre de Moraes, relator do caso que envolve a deputada Tabata Amaral; placar está em 5 a 3 pela condenaçãoPolítica2026-09-25T22:56:49.463ZO ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (25) para absolver o ex-deputado Eduardo Bolsonaro no processo em que ele é A manifestação Para Mendonça, as declarações estavam relacionadas ao debate político sobre a distribuição gratuita de absorventes e, por isso, são protegidas pela imunidade parlamentar. O ministro argumentou ainda que essa proteção também se aplica a manifestações feitas fora do Congresso, inclusive nas redes sociais, desde que tenham relação com o mandato. Segundo ele, eventuais excessos ou informações incorretas não afastam, por si só, a garantia constitucional. “Naturalmente, a imunidade parlamentar não transforma em verdade aquilo que é falso, nem impede que afirmações inexatas sejam contestadas no próprio espaço público. Tampouco impede, quando cabível, a atuação dos mecanismos político-institucionais de responsabilização parlamentar. O que a inviolabilidade constitucional impede [...] é que opiniões, palavras e votos proferidos nesse âmbito sejam convertidos em fundamento para responsabilização civil ou penal do congressista”, disse. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e começou em abril, mas . O placar está em 5 a 3 pela condenação. Moraes foi acompanhado integralmente por Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Já o presidente do STF, ministro Edson Fachin, votou pela condenação, mas divergiu quanto à pena e considerou possível substituir a prisão por uma pena restritiva de direitos. O relator propôs 1 ano de prisão em regime aberto e 39 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada. Na divergência, Mendonça foi acompanhado por Luiz Fux e Nunes Marques. Resta apenas os votos de Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A votação no plenário virtual termina às 23h59 desta sexta-feira (25). Relembre o caso O caso envolve publicações feitas por Eduardo em 2021, nas quais ele sugeriu que um projeto de lei de Tabata sobre a distribuição de absorventes em espaços públicos teria sido elaborado para atender a interesses de terceiros, entre eles o empresário Jorge Paulo Lemann, associado à Procter & Gamble (P&G), fabricante da marca de absorventes Always. A defesa de Tabata alegou que as declarações não estavam protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão. Eduardo, por sua vez, sustentou que as falas faziam parte do debate político e, portanto, estavam protegidas.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/mendonca-vota-para-absolver-eduardo-bolsonaro-por-difamacao
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