Política

STF e big techs: É importante preservar espaço para críticas

Ao SBT News, o professor de Direito, Carlos Affonso, avaliou decretos de Lula e defendeu a preservação do ambiente saudável para debates nas redes sociais

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Antonio Souza, SBT News
09/06/2026, 03:59 • Atualizado em 09/06/2026, 03:59
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais, conhecidas como big techs, por conteúdos publicados por usuários.

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O julgamento dará continuidade à decisão tomada pelo STF em 2025, quando a Corte redefiniu, por maioria, a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet e passou a permitir a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por terceiros, mesmo sem ordem judicial prévia.

A análise ocorre em meio à repercussão de decretos editados pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva sobre o tema e a críticas da oposição, que vê risco de censura nas novas regras.

Ao SBT News, o professor de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Carlos Affonso Souza, avaliou alguns pontos dos decretos.

Um deles está a previsão de que empresas da internet monitorem conteúdos potencialmente criminosos e informem as autoridades competentes. Segundo o especialista, a medida pode representar uma inovação não prevista em lei federal.

“É claro que as empresas podem se enganar nesse monitoramento. Então, teremos um enorme fluxo de dados circulando. E aqui existe uma questão importante: o decreto inova sobre uma lei federal. Vale lembrar que um decreto precisa estar amparado por uma lei federal, não podendo ir além dela. Esse dever de monitoramento e de comunicação às autoridades, de forma generalizada, não existe atualmente em nenhuma lei federal", destacou Carlos.

Outro ponto citado é a possibilidade de atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) em casos relacionados a conteúdos considerados falsos ou enganosos sobre políticas públicas.

A oposição argumenta que os decretos podem abrir espaço para restrições indevidas à liberdade de expressão.

Para Carlos Affonso Souza, esse é um dos pontos mais delicados da proposta, já que as redes sociais devem permanecer como espaços de debate, crítica e pluralidade de opiniões em uma democracia.

“É importante lembrar que este, como qualquer outro governo, não estará sempre certo. Ter espaço para críticas e para a oposição às políticas públicas faz parte de um ambiente saudável, democrático e de proteção à liberdade de expressão. Nesse ponto, me parece que existe uma questão delicada em relação ao decreto”, avaliou.

Sistema de responsabilização pode gerar abusos, avalia especialista

Antes da decisão do STF, o Marco Civil da Internet estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros após descumprirem uma ordem judicial de remoção.

Com a nova interpretação da Corte, as empresas passam a ter uma obrigação mais ampla de agir após receber notificações sobre conteúdos potencialmente ilícitos.

Na prática, usuários poderão comunicar diretamente às plataformas a existência de conteúdos considerados criminosos ou danosos. Se as empresas não adotarem providências, poderão ser responsabilizadas judicialmente.

“Existe uma preocupação legítima de que esse sistema permita a remoção mais rápida de conteúdos realmente danosos. Mas também há o risco de abuso. Um concorrente, por exemplo, pode tentar tirar do ar o conteúdo de outra pessoa alegando algum crime ou dano. A plataforma acaba se tornando a árbitra desse conflito e, para evitar responsabilização, pode optar por remover o conteúdo”, afirmou Carlos Affonso Souza.

Entenda o julgamento

O que está em julgamento no STF é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece os diretos e deveres para o uso da internet no Brasil. Esse dispositivo prevê que, para garantir a liberdade de expressão e impedir a censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados pelos usuários caso se recusem a cumprir decisões da Justiça.

Os 11 ministros do STF julgam dois recursos, um do Facebook e outro do Google, que discutem a responsabilização das plataformas por publicações feitas por terceiros nas redes sociais. O julgamento também analisa se conteúdos podem ser removidos sem necessidade de ordem judicial.

Ao final do julgamento, a expectativa é que haja mudanças no atual formato de responsabilização das plataformas, suprindo parte do que estava sendo discutido no Projeto de Lei das Fake News, que não avançou no Congresso Nacional.

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