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Lula assina projetos que ampliam responsabilidade e endurecem regras para big techs

Governo atualiza Marco Civil baseando-se em decisão do STF; Lula também anuncia projetos de proteção à mulher e cadastro nacional de agressores

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos relacionados às redes sociais. As medidas regulamentam regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal e estabelecem um órgão responsável pela fiscalização dessas determinações.

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As normas ampliam a possibilidade de responsabilização das big techs por conteúdos publicados por terceiros. Embora essas diretrizes já estivessem valendo desde a decisão do Supremo, em 2025, ainda não existia uma entidade específica encarregada de supervisionar o cumprimento das regras de forma ampla. Agora, caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscalizar o tema.

Com a decisão anunciada por Lula, a regulamentação do Marco Civil da Internet passa a ser atualizada com base na Constituição Federal e no entendimento do Supremo sobre a responsabilidade das plataformas digitais.

A medida modifica o Decreto nº 8.771, de 2016, responsável por regulamentar o Marco Civil da Internet, incorporando as interpretações fixadas pelo STF sobre a atuação das plataformas.

O texto destaca que empresas que operam no Brasil devem respeitar a legislação brasileira e agir de maneira preventiva para evitar a disseminação em massa de conteúdos criminosos.

A medida também prevê ações para enfrentar fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para aplicar golpes. As plataformas deverão adotar medidas preventivas para barrar conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Nos casos de conteúdos criminosos promovidos por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas caso sejam identificadas falhas recorrentes na adoção de medidas para impedir fraudes, golpes e outros crimes.

Proteção das mulheres na internet

Uma das medidas amplia a proteção das mulheres no ambiente digital e estabelece deveres das plataformas diante de crimes praticados online.

As empresas deverão atuar para combater a disseminação de crimes, fraudes e violências, além de reduzir danos às vítimas. A medida prevê atenção especial para casos de exposição de imagens íntimas sem consentimento, inclusive conteúdos produzidos com inteligência artificial, além de ameaças, perseguição e assédio coordenado.

O decreto cria mecanismos para monitorar se as plataformas estão prevenindo e agindo com rapidez em casos de violência contra mulheres. O governo também determina que as empresas mantenham canais permanentes, específicos e de fácil acesso para denúncias de divulgação não autorizada de conteúdos íntimos. As plataformas terão até duas horas após a notificação para retirar o material do ar.

  • Cadastro de agressores

Outro ato assinado por Luiz Inácio Lula da Silva trata da criação do Cadastro Nacional de Agressores. A medida institui um banco de dados nacional com informações federais sobre condenados por crimes de violência contra a mulher.

O cadastro reunirá condenados por feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal contra mulheres, perseguição e violência psicológica contra a mulher.

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