Política

STF determina que Congresso crie Imposto sobre Grandes Fortunas, mas não estabelece prazo

Maioria de 7 a 1 entendeu que o Legislativo foi omisso ao não regulamentar o tributo previsto na Constituição de 1988

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Jessica Cardoso
06/11/2025, 20:17 • Atualizado em 06/11/2025, 20:17
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Sessão plenária do STF | Gustavo Moreno/STF

Sessão plenária do STF | Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (6) que o Congresso Nacional edite a lei complementar que cria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

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Por maioria de 7 votos a 1, a Corte concluiu que o Legislativo foi omisso e descumpriu a Constituição ao não regulamentar o tributo em mais de três décadas. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir.

A inclusão do tema na pauta foi feita pelo ministro Edson Fachin, em uma de suas primeiras decisões após assumir a presidência do STF. O assunto é analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, proposta pelo Psol, e havia sido desengavetado por Fachin.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro Flávio Dino, que destacou que o sistema tributário brasileiro é “fortemente regressivo” e que, apesar de a Constituição prever o imposto sobre grandes fortunas, houve “omissão política do Legislativo”.

Dino sugeriu que o Congresso tivesse prazo de dois anos para criar o tributo, mas a proposta não foi acolhida pela maioria.

O processo começou a ser analisado em 2021, no plenário virtual, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que está aposentado. Em seu voto, o relator reconheceu a omissão do Congresso e afirmou que a criação do imposto poderia ajudar a reduzir o déficit nas contas públicas. No entanto, considerou que fixar um prazo ao Congresso seria interferência indevida em outro Poder.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o entendimento de que há omissão, mas também optou por não definir prazo, com outra justificativa. Segundo ele, o governo federal já está atuando para elaborar uma proposta de tributação dessa natureza.

O mesmo posicionamento foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

O ministro André Mendonça não participou do julgamento, pois assumiu a vaga de Marco Aurélio Mello, que já havia deixado seu voto registrado antes da aposentadoria.

O presidente da Corte, Edson Fachin, e o ministro Gilmar Mendes também não votaram por estarem em Belém (PA), onde participam da COP30. A sessão desta quinta-feira (6) foi conduzida pelo vice-presidente do STF, Alexandre de Moraes.

O que é o IGF

Previsto na Constituição Federal de 1988, o Imposto sobre Grandes Fortunas é um tributo de competência exclusiva da União, ou seja, apenas o governo federal pode instituí-lo.

Mais de três décadas depois, contudo, o imposto ainda não foi estipulado, porque depende de uma lei complementar que estabeleça suas regras.

A proposta do IGF é tributar patrimônios de alto valor, abrangendo bens, imóveis e aplicações financeiras acima de determinado limite.

Embora a Constituição autorize sua criação, ela não define quem seria tributado nem as alíquotas a serem aplicadas. Esses pontos devem ser definidos pelo Congresso Nacional.

Em 2008, o Psol apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/2008, que propõe taxar patrimônios acima de R$ 2 milhões, com alíquotas progressivas de 1% a 5%.

A proposta faz parte de uma reforma tributária alternativa defendida pelo partido e aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados.

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