Política

Senado aprova bolsa de pelo menos R$ 700 para estudantes de baixa renda do ensino superior

Alunos de cursos técnicos receberão benefício de R$ 300; projeto também reúne programas sobre temas como transporte, alimentação e saúde mental

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Felipe Moraes
Estudante | Wilson Dias/ABr

Estudante | Wilson Dias/ABr

O Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (11), projeto de lei (PL) que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), com dez iniciativas voltadas à educação. Um dos principais pontos é o Programa Bolsa Permanência (PBP), que garante pelo menos R$ 700 por mês para estudantes de baixa renda do ensino superior e R$ 300 para alunos de ensino técnico de nível médio. Indígenas e quilombolas receberão pagamento em dobro desses benefícios. A proposta vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Veja requisitos para receber a Bolsa Permanência:

  • Renda familiar mensal inferior a um salário mínimo (atualmente de R$ 1.412);
  • Estar matriculado em curso presencial de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias; ou em curso presencial de educação profissional técnica de nível médio;
  • Não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação;
  • Não receber bolsas de estudo de órgãos governamentais.

Regras do PBP para indígenas e quilombolas:

  • Será permitido ultrapassar até quatro semestres do tempo regulamentar do curso de graduação;
  • Bolsa Permanência poderá ser acumulada com outras modalidades de bolsas acadêmicas e outros auxílios destinados à assistência estudantil;

Outro ponto é sobre a soma de benefícios de assistência estudantil: não pode passar do valor de 1,5 salário mínimo, com exceção de indígenas e quilombolas.

O Bolsa Permanência existe desde 2013, como iniciativa do Ministério da Educação (MEC), e agora é ampliado e ganha reforço na forma de lei. O PL aprovado pelo Senado também transforma em lei a Pnaes, instituída previamente por decreto (7.234/2010) e que antes trazia o termo "programa" em vez de "política".

Apresentada em 2011 pela então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), a proposta pretende garantir a permanência de estudantes de baixa renda em instituições federais até a conclusão dos cursos.

A Pnaes é direcionada a órgãos federais, mas o PL prevê possibilidade de orçamento para atender, por meio de convênios, quem faz mestrado e doutorado nesses locais ou estudantes de ensino superior de instituições públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal.

Outros programas do Pnaes:

  • Programa de Assistência Estudantil: prevê benefício para moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes;
  • Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior: pretende garantir condições para fornecimento de alimentação "saudável, adequada e subsidiada" nas instituições federais por meio de restaurantes universitários. A alimentação deverá ser gratuita para estudantes do Programa de Assistência Estudantil;
  • Programa Estudantil de Moradia: voltado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  • Programa Incluir de Acessibilidade: apoio pedagógico específico a estudantes com deficiência e implantação e consolidação de núcleos de acessibilidade;
  • Programa de Apoio ao Transporte do Estudante: prevê transporte gratuito a estudantes de regiões sem disponibilidade de transporte público para acesso às instituições de ensino;
  • Programa de Permanência Parental na Educação: objetiva criar infraestrutura para mães e pais estudantes deixarem filhos menores de seis anos em espaços com atividades pedagógicas e lúdicas;
  • Programa de Acolhimento nas Bibliotecas: prevê salas e espaços de estudo e pesquisa em bibliotecas com funcionamento 24 horas por dia;
  • Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes: promoção da cultura do cuidado no ambiente estudantil e nas relações entre alunos, professores e servidores técnicos-administrativos;
  • Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior: apoio a estudantes estrangeiros matriculados por meio de cooperação técnico-científica e cultural com países que têm acordos educacionais ou culturais com o Brasil.

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